terça-feira, 2 de junho de 2020

Aspc. Legais e Judiciais: Da Ilegalidade das Comissões Judicativas (2): Análise do Estatuto da Associação “Associação da Testemunhas Cristãs de Jeová”

            Para poder funcionar legalmente no país, as TJ precisaram se registrar de acordo com a lei brasileira e para tal escolheram a forma de Associação, cujos aspectos já foram apresentados na primeira parte de artigo (Preambulo).

            Aqui, ainda antes de analisar a ilegalidade das Comissões Judicativas, estará em pauta o Estatuto da Associação TJ, no qual vou destacar apenas os artigos, incisos e parágrafos mais relevantes e/ou curiosos, portanto, não irei reproduzir a integra do Estatuto (irei comentar os trechos que sublinhar usando a mesma cor de letra que usei em cada sublinhado).

            O objetivo desta segunda parte (além do destaque de curiosidades) é já revelar alguns elementos que serão úteis quando analisar a ilegalidade das Comissões Judicativas, na próxima parte deste artigo.

É o que segue:

 

Interessante notar que o compromisso assumido publicamente perante o governo brasileiro (ao citar At. 20:20) e ao afirmar que disseminaria “verdades bíblicas” não é nem nunca foi, de fato, a realidade, afinal, aquilo que as TJ ensinam é repetição do aprendem do CG e, embora este se auto proclame “canal de comunicação que Deus usa”, como se vê abaixo:

A menos que estejamos em contato com este canal de comunicação usado por Deus, não avançaremos na estrada da vida, não importa quanto leiamos a Bíblia (S. 1/8/82, p.27, §4º)

a verdade é que uma Sentinela  recente, sob o título “Como Jeová Guia Seu Povo Hoje”, confessa que pelo “canal de comunicação de Jeová” a guia que Jeová provê não se dá com:

                                                                                12 ... revelações da parte de Deus...

e que tal canal:

 ...nem é perfeito.

Assim as “verdades” que dissemina podem ser apenas:

 ....erros ao explicar assuntos

 da Bíblia ou ao dar orientações.

E é por estas razões que tais “verdades” que ensina têm que ser corrigidas constantemente:

Tanto é que no Índice encontra-mos o assunto “Esclarecimento de Crenças”, com uma lista de ajustes em nosso entendimento da Bíblia desde 1870.

Não obstante ser (ou pelo menos se dizer) o “canal de comunicação de Jeová”:

 Na verdade, Jesus não disse que o escravo [= o canal de comunicação que Jeová sua] ia dar alimento espiritual perfeito. (S. 2/2017, p. 26, §12)

Como se vê, nem diante das autoridades brasileiras, nem diante de todas as pessoas para as quais as TJ “deixam” as publicações do CG e, em especial, nem para as próprias TJ, o CG diz a verdade quando afirma que dissemina “verdades bíblicas” o que, realmente, deveria fazer se fosse, efetivamente, um mero “canal de comunicação” pelo qual Jeová “ensina assuntos bíblicos e “dá explicações”!

Mais uma vez é necessário apontar que pessoas treinadas e equipadas com “verdades” e que recebem “orientação” incorretas (provenientes do “canal de comunicação que Jeová usa”) não estão habilitadas a ensinar “verdades da Bíblia” ao menos não plenamente.

            Como se tem dito muito ultimamente “não existe almoço grátis”, isso é, tudo tem um custo, assim, se foi produzido é porque alguém pagou ou vai pagar. 

Por muitos anos as TJ compravam as publicações nos SL e vendiam (a baixo custo) estas mesmas publicações (ou as “colocavam” – como o CG as ensina a dizer a fim de evitar o “pecaminoso” termo - vender), em seu serviço de pregação a quem se interessasse e com isso a STV ganhava até duas vezes o valor de cada literatura “deixada”.

Ocorre que uma questão envolvendo impostos (nos Estados Unidos), que, inclusive, levou a STV a apoiar uma ação proposta pelo pregador evangélico Jimmy Sweggart, referente a impostos sobre livros de outros materiais,  fez o CG mudar a política em relação às publicações, gradativamente, em todo o mundo e com isto, agora, as TJ não são (diretamente) obrigadas a comprar as publicações que irão “colocar” durante o serviço de pregação e não se pede mais, ao menos diretamente, que os interessados paguem pelas publicações, mas “donativos” são aceitos por elas, sendo que as quantias assim arrecadadas são colocadas na caixa de ofertas nos SL.

    Obs – Tenho informações seguras que a STV no Brasil (e assim deve ocorre em todo o mundo) barra o envio de novas publicações (e todo o mês há novas publicações) para os SL que deixam de enviar, mensalmente, a quantia determinada ou enviam quantia menor que a esperada e, ainda, são enviadas cartas de cobrança aos SL! Esta prática cria um fator de pressão para que a renda esperada de cada SL não caia!   

Sem dúvida a Associação precisa adquirir propriedades para construção de dependências destinadas ao uso da religião mas, o que me chamou no trecho acima,  foram as “operações financeiras”. Será que o CG mantêm investimentos rendendo juros em bancos, por exemplo? É algo que preciso pesquisar, nunca havia pensado nisto.

É este o nome (Voluntários) que recebem as TJ que não fazem (juridicamente) parte da Associação, elas são – voluntárias.

Como já dito, o que os evangelizadores, missionários e outros difundem são coisas corretas (e sem dúvida há coisas corretas que são ensinadas por tais pessoas) misturadas com muitas coisas imperfeitas (erradas mesmo), tudo provido pelo mesmo “canal de comunicação” que Jeová usa!

É esta “mistura” que é difundida em toda a terra e não apenas a “verdade bíblica” como se lê acima!

Até onde sei, temos aí mais uma afirmação falsa no Estatuto, o CG não é muito adepto de obras de caridade. Talvez em meio a grandes tragédias isso até ocorra mas, não é uma prática incentivada no meio TJ. Será que estou enganado quanto a isto?

A primeira observação é que só pode ser membro da Associação Jurídica quem for “ancião” (informação que, creio eu, é desconhecida da maioria das TJ).

Em relação ao §1º vale ressaltar que é proibido por lei que os membros da Associação sejam remunerados (a partir de 2015 – Lei Federal 13.151 – Associações assistências e fundações passaram a poder remunerar seus membros dirigentes).

Como se vê, a Associação das TJ no Brasil têm, entre 30 e 60 membros, necessariamente.

A perda da condição de membro se dá nos casos listados nos Arts. 4º e 5º: falecimento, pedido de demissão (que é conhecido no meio TJ como “dissociação”), quando se considerar que um membro não é mais uma TJ ou “ancião” ou quando violar o Estatuto.

O que mais chama a atenção aqui (ponto que será fundamental em próximo artigo desta série) o inc. I do Art. 5º:

A “...data em que for decidido que ele não é mais

uma” TJ (fato conhecimento como  “desassocia-ção) ou que não é mais um “ancião”

nada mais é que a data em que assim for decidido por uma Comissão Judicativa de acordo com os “princípios religiosos das TJ”, leia-se, entre outras hipóteses – discordar e tornar público que discorda de qualquer ensino do CG!

            É nos parágrafos do Art. 5º, porém, que vamos ver algo “para Inglês ver” (o que será de grande valia na próxima parte deste artigo).


- Para cumprir a Constituição e o Cd. Civil (Art. 57), determinam os §§ 1º a 5º deste mesmo Art. 5º do Estatuto:

§§1º e 2º - Então, membro da Sociedade Jurídica, têm a prerrogativa de RECORRER DA DECISÃO QUE OS EXCLUIU e ao assim prever, o que esse está fazendo é dando lugar à Constituição Federal e ao Cd. Civil, ainda que, como dito, seja apenas para “inglês ver” e é certo que isto só está previsto porque a lei obriga.

§ 3º - Estes parágrafos, criarem a “segunda instância” (em observância à Constituição) de recurso contra a exclusão de membro.

O trecho sublinhado faz previsão que gera interessante questão jurídica:

Pode o Judiciário rever a decisão de exclusão quando sua

motivação não for a violação do Estatuto (prevista no §4º)?

Em outra palavras, pode o Judiciário readmitir uma TJ (membro da pessoa jurídica) à condição de TJ (revertendo a decisão da Comissão Judicativa) e, com isto, readmiti-lo à Associação Jurídica? Vou tratar um pouco mais deste ponto na próxima parte deste artigo.

Na sequência trato daquilo que mais chamou minha atenção em todo no Estatuto analisado:

Para mim esta “classe” de TJ era uma completa novidade e há um detalhe muito curioso sobre ela. Notem:

Então os “Membros de Ordem” podem ou não ser membros da Associação (o que, do ponto de vista da lei é algo bastante estranho, afinal, o Art. 55 do Cd. Civil afirma:

 

 Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Entendo ser indevido o Estatuto fazer previsões para quem não é associado, afinal, o artigo acima permite que haja categorias diferenciadas, ENTRE ASSOCIADOS.

De qualquer forma será bastante útil esta previsão referente a não associados (do ponto de vista jurídico) à pessoa jurídica que representa as TJ no Brasil.

Além disso, as classes diferenciadas têm, conforme o artigo, “vantagens especiais” e me parece que ser um “Membro de Ordem”, além de poder não ser um associado, é classe sem privilégios!

Mas o que chama muito a atenção é o fato de que os “Membros de Ordem” terem que fazer VOTO DE OBEDIÊNCIA e de POBREZA (esta novidade, certamente, gerar  pelo menos mais um artigo para este Blog).

Não obstante a disposição em fazer tais votos, pode os mesmos ser REJEITADOS pelo presidente ou vice-presidente da diretoria!

Sobre os “Membros de Ordem” a Sentinela (de 4/2017, p. 8) afirma:

19 Hoje, uns 67 mil irmãos estão no serviço de tempo integral especial. Eles servem como betelitas, servos de construção, superintendentes viajantes, instrutores de escolas bíblicas, pioneiros especiais, missionários, servos de Salões de Assembleias ou servos de escolas bíblicas. Todos eles assinaram um voto chamado “Voto de Obediência e de Pobreza”. O que está envolvido nesse voto? Que eles estão dispostos a fazer qualquer trabalho no serviço do Reino, a levar uma vida simples e a não fazer nenhum tipo de trabalho remunerado, a menos que recebam permissão para isso.

    Muito estranho os votos feitos pelos membros desta ordem e, dentre eles, o que mais estranho, na minha visão, é o voto de “obediência”!?

    Não há nada de muito importante nos artigos que tratam da diretoria por isso vou trazer imagens do Estatuto apenas naquilo que chama a atenção:

Destaquei este Art. 9º apenas para apontar a seguinte ilegalidade (pelo menos é assim que encaro) do Estatuto – um diretor pode ser destituído do cargo de forma IMOTIVADA!?

            Se algum dia ocorrer (se é que já não ocorreu) de um diretor ser destituído de forma imotivada e isso for levado ao Judiciário, muito provavelmente, tal destituição não subsistirá.

    Via de regra, a condição de “ministro religioso” se dá pela prova de que se cursou Teologia. Se alguma TJ precisar comprovar que é “ministro religioso”, bastará apresentar uma declaração, neste sentido, outorgada pela Diretoria da Associação.

Como se vê, a Associação é mantida, exclusivamente, por doações (pelo menos é isso o que está escrito).

Estes eram os destaques que tinha a fazer no Estatuto das TJ, alguns deles serão muito importantes na próxima parte deste artigo.

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Discorda de algo que afirmei acima (seja sob o ponto de vista bíblico ou jurídico)? Quer apresentar um outro ponto de vista? Quer concordar e ainda agregar outros argumentos? Encontrou erros no texto que precisam de correção? Quer uma cópia em pdf da integra do Estatuto? Escreva para mim por intermédio do e-mail (1tessalonicenses5:21@gmail.com) ou deixe uma mensagem no Blog. Desde já agradeço.

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