sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Blog "Certificai-vos" no Youtube!

 



É com satisfação que informo que este Blog agora em um companheiro no youtube.

O Canal ainda está bem no início (neste momento só tem um vídeo) e tenho muito a aprender sobre aquele novo espaço, não obstante, o "Canal Certificai-vos!" está no ar.

Convido a todos os leitores e leitoras deste blog a conhecer o canal e ali: assistir aos vídeos, deixar seu like ou dislike, comentar e, principalmente, compartilhar com TJ e não TJ.

Segue o link para o primeiro vídeo postado - https://youtu.be/plU36ubUjPo

Como estamos no último dia de 2021, aproveito para desejar que "a paz que excede todo o entendimento" (Fl. 4:7) continue sendo, volte a ser ou passe a ser constante sobre você em 2022 e para todo o resto de sua vida (e da minha, também).

Até o próximo artigo (se tudo ocorrer como esperado, em breve ele será postado).

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Desafio às TJ(1): A "Ciência Cristã" e a Religião das TJ são Cristãs?®

 

Preâmbulo:

          Com este artigo inicio uma nova série para este Blog e a melhor forma de fazê-lo é perguntando às TJ que vierem a lê-lo: Ao final da leitura note se ocorrerá com você o que sugiro abaixo:

- Você irá concordar com este artigo até o 4º parágrafo. A partir dele, embora continue concordando com os 4 primeiros parágrafos, encontrará uma forma de pensar:

 “isso não faz qualquer diferença para mim”,

não obstante isso ser uma clara e completa negação dos 4 primeiros parágrafos deste artigo!

ObsNeste artigo não irei tratar do CG!

- Religião que segue, declaradamente, um líder humano ou que embora (na prática, na realidade) siga, mas minta (inclusive para si mesma) para afirmar que não tem líder ou liderança humana – NÃO É CRISTÃ (e se fosse próprio distribuir entre elas os títulos de: “anticristã” e “extremamente anticristã”, sem com isso querer indicar que uma é melhor que que a outra, afinal, nenhuma dela é cristã, a religião que mente para negar que segue líder ou líderes humanos, ficaria com o título de “extremamente anticristã”, afinal usa de artifício do “Pai da Mentira” (Jo. 8:44) para se dizer - CRISTÃ!?).

- Quem conhece as palavras de Jesus sabe que se uma religião segue a um líder ou a uma liderança humana, está trocando Jesus por tal líder ou liderança, afinal, Jesus, falando a seus discípulos e a uma multidão (capítulo 23 do Evangelho de Mateus), reivindicou exclusividade de alguns títulos para si e para Jeová e dentre tais títulos afirmou:

10 Nem sejam chamados de líderes,

 pois o seu Líder é um só, o Cristo.

- Concordando com os parágrafos acima cito A Sentinela de 15/6/84, pp. 3 e 4 que traz o seguinte artigo: “Porque Tantas Novas Seitas?” Na conclusão do artigo (penúltimo parágrafo) se afirma:

“Entretanto, realmente surpreende que das cerca de 10.000 igrejas e seitas, que supostamente existem em todo o mundo, muitas centenas, se não milhares, afirmam ser cristãs. Por que é isso tão surpreendente? Porque os membros de muitas dessas seitas SEGUEM ALGUM LÍDER HUMANO...(Mateus 23:10)”

Fica evidente (e não poderia ser diferente) que a Revista está defendendo a seguinte tese:

 RELIGIÃO CRISTÃ NÃO PODE SEGUIR A

NENHUM UM LIDER HUMANO SOB PENA DE

NÃO SER MERECEDORA DO TÍTULO “CRISTÔ!

Você concorda com esta conclusão?

Na sequência do parágrafo acima são transcritas as palavras de Jesus (em - Mt. 23:10).

- É muito razoável esperar que uma religião que se diga cristã conheça as palavras de Jesus, em especial, as citadas no texto de Mateus e se mesmo assim tal religião tiver um líder ou uma liderança humana, é de se esperar que terá o cuidado de NUNCA AFIRMAR QUE TEM UM LÍDER HUMANO, afinal, por mais que isso faça de tal religião “extremamente anticristã” (como sugerido acima), pelo menos, se livrará da tarefa de ter que conciliar tal afirmação com as palavras de Jesus.

Notem a própria religião das TJ revela esta lógica em relação à seita chamada de “Ciência Cristã”. A revista A Sentinela (1/10/64, p. 601) cita a obra “Church Manual”, pertencente a tal religião, onde se lê:

“É o dever dos cientistas cristãos abandonarem

 a palavra mãe e a substituírem por Líder.”

Logo na sequência o artigo comenta (falando sobre a Líder da Ciência Cristã, a Sra. Mary Baker Eddy):

Mas, de modo a resguardar a sua posição proeminente, a Sra. Eddy ordenou que nenhum outro membro fosse “chamado de Líder pelos membros desta Igreja, quando este termo for usado em relação com a Ciência Cristã.”

Com este comentário a Sentinela está concluindo o óbvio: A Sra. Eddy  se reivindicava a LÍDER exclusiva do movimento religioso a que pertencia!

Mas como defender que tal religião é cristã, se ela afirma ter uma líder humana, diante do que afirma Mt. 23:10? É isso o que Sentinela coloca logo na sequência:

É compreensível que os cientistas cristãos tenham dificuldade em harmonizar este estatuto com a ordem de Jesus: “Tampouco sejais chamados ‘líderes’, pois o vosso Líder é um só, o Cristo.” — Mat. 23:10.

Você, TJ que lê este artigo, analisando apenas este aspecto, consegue admitir que a Ciência Cristã seja uma religião cristã, quando sabe que ela diz ter uma líder humana e se lembra das palavras de Jesus em Mt. 23:10?

- Se o fato da Ciência Cristã reclamar ter uma Líder Humana, afasta tal religião de ser cristã, de acordo com Mt. 23:10, então as TJ teriam que concordar também com esta outra afirmação:

A religião das TJ NÃO É CRISTÃ!

Por que posso afirmar isso?

A religião das TJ já afirmou EXPRESSAMENTE ter um líder humano visível!

Duvida?

Como a publicação que contém esta afirmação é muito antiga e não existe em português cabe, primeiro, comprovar sua existência e isso pode ser feito citando o seguinte texto de um Anuário:

Evidentemente, era preciso ainda vencer muitos obstáculos a fim de que a obra no Brasil fizesse o mesmo progresso que nos demais países. Um relatório sobre a obra no Brasil foi publicado em The Messenger (O Mensageiro) de 26 de julho de 1931, lançado numa assembléia internacional do povo de Jeová, em Columbus, Ohio. (1974, p. 42 – O relatório sobre o Brasil está na página 4 da publicação citada)

 Emblematicamente, foi nesta Assembleia que o nome

“Testemunhas de Jeová” foi adotado!

O site (em inglês) “archive.org”, que se define como:

...uma biblioteca sem fins lucrativos com milhões de livros, filmes, software, músicas, sites e muito mais.

https://archive.org/

(me preocupei em transcrever a explicação acima para que as TJ não pensem que tal site é apóstata) nos oferece no link:

www.archive.org/details/1931MessengerBethSarim/1931_Messenger

a integra da publicação mencionada (em pdf) e ali é possível ver todas as páginas, usar o “zoom” para melhorar a visualização e é possível copiar o texto e o “colar” em um site online de tradução (como o do google - (https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR) para ler o texto em português (no “copy & cola”o reconhecimento dos caracteres não é 100% perfeito e por isso será necessário corrigir a grafia de várias palavras em inglês).

Acessando o link a publicação será aberta na capa (pg. 1). Avance para a página 3 e note a primeira foto (no canto inferior esquerdo da página) e principalmente a parte inicial da legenda abaixo dela (que ampliei abaixo):


Tradução: Seu líder visível – Prestes a dar instruções à Divisão de Paris “Um Grande Exército”

A pessoa (de pé à esquerda), é J. F. Rutherford – presidente da Sociedade Torre de Vigia à época (é ele que a publicação identifica como - LIDER VISÍVEL - DAS TJ)!

- As TJ costumam justificar os erros da religião, na época de Russell, dizendo que embora progredindo os “Estudantes da Bíblia” ainda estavam sob “cativeiro babilônico”, no entanto, dentre os antecessores das atuais TJ, se rejeitava a ideia de terem um líder humano, pelo menos é isso o que sugere o livro “TJ Proclamadores”:

O irmão Russell estava decidido que não haveria entre eles uma classe clerical. Nas colunas da Watch Tower (A Sentinela), os leitores eram freqüentemente lembrados que Jesus havia dito a seus seguidores: “O vosso Líder é um só, o Cristo”, mas “todos vós sois irmãos”. — Mat. 23:8, 10. (p. 204)

Segundo as TJ o “cativeiro babilônico” se encerrou em 1919, assim, não era de se esperar que cerca de 12 anos depois (e dali para frente) Rutherford viria a ser encarado como o líder humano visível da única religião verdadeira e já a muito liberta do Cativeiro Babilônico, não é mesmo?

Isso me permite, ainda com mais razão, repetir que, a exemplo do que ocorre com a Ciência Cristã:

 A RELIGIÃO TJ NÃO É CRISTÃ!

- Se discordou desta afirmação, leia de novo a Sentinela citada no início e a compare com a legenda da foto reproduzida acima:

“Entretanto, realmente surpreende que das cerca de 10.000 igrejas e seitas, que supostamente existem em todo o mundo, muitas centenas, se não milhares, afirmam ser cristãs. Por que é isso tão surpreendente? Porque os membros de muitas dessas seitas SEGUEM ALGUM LÍDER HUMANO ao passo que Jesus Cristo declarou: “Vosso Líder é um só, o Cristo.” (Mateus 23:10)

Se ainda está na dúvida, leia aquilo que a Sentinela afirmou sobre a Ciência Cristã, adaptado às TJ:

É compreensível que as TJ tenham dificuldade em harmonizar a afirmação (que também é provisão do "escravo" e, portanto, "alimento no tempo apropriado", conforme Mt. 24:45) do “The Menssenger” com a ordem de Jesus: “Tampouco sejais chamados ‘líderes’, pois o vosso Líder é um só, o Cristo.” — Mat. 23:10.

É bastante fácil concluir que a religião dos outros não é cristã porquê seus membros seguem a um líder humano, mas, e quando uma TJ fica sabendo que sua religião EXPRESSAMENTE afirmou ter um líder humano visível, porquê tal facilidade desaparece?

Por que você vai tender a procurar uma justificativa (que a minutos atrás, neste mesmo aspecto, você não conseguiu encontrar em relação à Ciência Cristã) e por que irá tentar negar o óbvio?

Agora é com Jeová, com sua consciência e com seus neurônios!

---------------

Caro Leitor(a): Como sempre digo, o objetivo dos artigos é estabelecer diálogo entre os leitores e este blogueiro. Se você encontrou ou encontrar alguma explicação, racional, razoável e, principalmente, bíblica para afirmar que a Sentinela acima citada está correta em desqualificar mais de 10 mil religiões e seitas da condição de cristãs mas que, o mesmo argumento que ela usa, não vale para desqualifica a religião TJ, gostaria muito de saber que explicação é esta. E caso não encontre nenhuma explicação também gostaria de falar com você.

Aceita o Desafio?

Se sim, deixe uma mensagem aqui no Blog ou escreva para 1tessalonicenses5.21@gmail.com (e já aproveite para indicar prováveis erros de escrita cometidos acima para que os possa corrigir). Desde já, agradeço!

---------------

Nota Legal – Os Artigos deste Blog estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Reprodução integrais ou parciais são permitidas, desde que, citada a fonte e com inclusão de link que remeta diretamente para este artigo.



domingo, 25 de julho de 2021

Mentiras do CG (4): O CG é o caminho, a verdade e a vida! ®

               Ao ler o título dado a este artigo, creio eu, a maioria das TJ irá recursar que o CG tenha ou reivindique tais atributos e tal negativa nada mais será que uma “mentira”, isso é, aquela verdade que se vive no dia a dia, mas que é necessário negar (para todo mundo e, em especial, para si mesmo), quando confrontada com elas (o que já me dá a certeza que a fé das TJ, ao conter esta dualidade, não pode ser saudável)!

Mas não importa que as TJ mintam “para todo o lado” e para sim mesmas diante de cada afirmação usada no título, pois, cada uma delas está afirmada na literatura da religião que seguem e é exatamente isso que passo a demostrar abaixo.

 O CG É O CAMINHO (PARA A SALVAÇÃO):

Aqui vou iniciar citando a compreensão do CG sobre um ensino católico, compreensão que pode ser aplicada à religião das TJ pois elas têm a sua própria versão deste mesmo ensino.

           CONTEXTO: Um católico escreveu reclamando de uma série de artigos contrários ao Papa e a Igreja (publicados na Revista Despertai!) e afirmou que as TJ estavam fazendo críticas baixas a ambos. A resposta dada foi a seguinte:

 Certamente não estamos tentando fazer críticas baixas ao papa ou à Igreja Católica, nem estamos criticando os católicos. A Igreja Católica ocupa posição muitíssimo significativa no mundo, e afirma ser o caminho da salvação para centenas de milhões de pessoas. Qualquer organização que assuma tal posição deve estar disposta a ser esmiuçada e criticada. (D. 22/12/84, p. 28)

           Até onde eu saiba (me corrijam se estiver errado) a Ig. Católica nunca afirmou ser “o caminho” ou o “único caminho da salvação” (de forma expressa, usando estas mesmas palavras) mas, o fato desta igreja ensinar que não há salvação “fora de seus muros” é interpretado pelo CG como sinônimo de se autoafirmar “caminho da salvação” (é o que lemos acima).

O CG também ensina que “fora de seus muros” não há salvação. Serve de exemplo disso um vídeo recente acrescido ao broadcasting, no qual o expositor fala sobre vários grupos para os quais o Armagedon será uma má notícia e o único grupo citado para o qual o Armagedon não irá constituir uma má notícia é para as TJ batizadas (para quem estuda com as TJ mas não se decide pelo batismo, o Armagedon também será uma má notícia)!

Então, usando da mesma lógica que aplicou a Ig. Católica, o CG também é o “caminho da salvação” e não é um dos caminhos, mas sim, é o único caminho, pois, o CG (diferentemente do que afirmou sobre a Ig. Católica) não se diz o caminho da salvação para milhões de pessoas, mas sim, diz ser o caminho da salvação para TODOS os que serão salvos, o que já seria suficiente para comprovar este primeiro ponto, mas vou citar uma Sentinela que contém uma afirmação mais direta:

 21 Portanto, participemos todos em deixar brilhar a luz das boas novas do Reino para outros milhões de pessoas! Indiquemos a todas as “pombas” regressantes o caminho para a “salvação” atrás das muralhas protetoras da organização de Jeová, e aumentemos o “louvor” de Jeová nos portões dela. (S. 1/3/85, p. 22)

           Quem não trilhar em direção às “muralhas protetoras” do CG não terá salvação, logo, quem não trilhar este caminho (o passo a passo para ser e se manter TJ) está condenado!

Assim, se uma pessoa tem uma vida integra, honesta, crê na Bíblia, procura viver segundo seus elevados padrões, pratica diariamente a religião pura e sem mácula (Tg.1:17) será, segundo a Bíblia, aceitável a Jeová (porque teme e pratica o que é justo – At. 10:35) mas como não é TJ, está condenada!

No entendimento do CG, RELIGIÃO, é caminho, é estrada que conduz à salvação, como se vê abaixo:

 Assim, a pessoa desejosa de fazer a vontade de Jeová tem de se associar com a organização “escrava” que tem por cargo a supervisão de tudo que pertence ao Mestre, Cristo Jesus. Tal pessoa não pode achar que há muitas estradas que conduzem à vida, mas tem de compreender que só existe uma. Se todas as RELIGIÕES FOSSEM SIMPLESMENTE ESTRADAS DIFERENTES QUE CONDUZEM À VIDA SEMPITERNA e ao favor de Deus, não haveria necessidade de Jesus ter organizado seus seguidores para a obra que lhes comissionou fazer. (S. 15/11/68, p. 687, §2º)

           O caminho para a salvação é JESUS, nenhuma Religião ou Organização pode se apropriar deste termo, JESUS bate à “porta de corações” (não existe melhor figura do que esta para demonstrar que a salvação é individual – Ap. 3:20). Jesus não bate à porta de Igrejas ou de Organizações!

Não obstante, fica comprovado que para o CG só há um caminho para a salvação, aquele que conduz para seus “muros de proteção”.

  O CG É A VERDADE

          Neste tópico nem é necessário citar publicação alguma, afinal, estou certo que nenhuma TJ irá negar que, por ser TJ, afirma que está “na verdade”, nenhuma TJ irá negar que quando quer saber a quanto tempo uma outra pessoa é TJ ela poderá, com certeza de que será entendida, perguntar apenas:

A quanto tempo você

 está na verdade?

E porque a religião TJ é a verdade, é a única religião verdadeira (conforme elas afirmam)?

Alegar ter e seguir a Bíblia e ter a direção da “força ativa”, todas as religiões que se afirmam cristãs também alegam ter e seguir, assim, o fator diferencial e objetivo é – apenas as TJ têm o CG e conforme o CG, ele é a personificação coletiva de Mt. 24:45, logo, ele é (ou deveria ser):

 - fiel e prudente em sua tarefa de distribuir alimento no tempo apropriado

e

 ALIMENTO NO TEMPO APROPRIADO

 sempre tem que ser

 A VERDADE.

Assim, o CG é a verdade, afinal, quando uma TJ vai buscar na Bíblia uma resposta para uma questão, ela só terá certeza que concluiu corretamente o que a Bíblia diz se sua conclusão estiver de acordo com o mais atualizado entendimento do CG sobre o tema, aliás, do ponto de vista estratégico, do ponto de vista do “ganhar tempo”, o melhor não é pesquisar na Bíblia, mas sim, diretamente na literatura do CG, afinal, o que o CG tiver dito POR ÚLTIMO sobre aquela questão, será a VERDADE!

           Obs. Apenas para que fique bem comprovado que a “verdade” sobre cada questão bíblica é aquilo que o CG tiver afirmado por último (“verdade” que já a partir de amanhã pode ser diversa da hoje vigente), notem a afirmação abaixo (feita exclusivamente às TJ):

 Cumpre fielmente suas designações teocráticas e mantém-se a par da verdade atual por estudar diligentemente a Palavra de Deus e o mais recente alimento espiritual distribuído pelo “escravo”? — Mat. 24:45-47. (NMR 11/1985 p. 3)

  Verdade atual?!

Tenho absoluta certeza que ao encontrar a resposta para uma questão na literatura, uma TJ nem se dá ao trabalho de ler os textos bíblicos ali eventualmente indicados, pois, não há necessidade, é perda de tempo conferir se a conclusão do CG tem real amparo no(s) texto(s) citado(s) e na Bíblia como um todo!

          E o CG sabe disso, sabe que esta é a realidade entre as TJ, tanto que se atreve a afirmar para elas coisas como:

 Devemos comer, digerir e assimilar o que se coloca diante de nós, sem rejeitar certas partes do alimento porque talvez não convenha ao capricho do nosso gosto mental. (S.1/11/52, p.164, §11)

 Se for para discordar do CG, a TJ deixa de ter raciocínio e passa a ter “capricho do gosto mental”!?!?!? E as TJ não se ofendem com isso!?!?! Por quê?

          Obs. Imaginem esta porção de “alimento no tempo apropriado” aí acima sendo oferecida os crentes de Bereia pelo Apóstolo Paulo (At.17:10-11)!

- Assim, fica provado mais este ponto,

o CG É A VERDADE

 absoluta para uma TJ!

 Isso nos traz uma realidade prática incontestável:

 O CG não é só o caminho (da salvação) ele é, “no final das contas”, a única fonte da VERDADE, assim, a verdade não é Jesus, nem aquilo que Jesus e Jeová disseram conforme registrado na Bíblia, o que vai valer como verdade, na prática, na vida de uma TJ é o que o CG tiver dito, por último sobre cada tema bíblico (provavelmente em uma Sentinela):

 É na LITERATURA do CG que está a VERDADE!

O CG determina o que é a VERDADE!

Logo, O CG É A VERDADE!

           Uma verdade bem estranha, uma verdade mutante, uma verdade que ensina erros, uma verdade que nem Jesus garante (como veremos mais abaixo) mas, ainda assim,

A VERDADE PARA AS TJ!

O CG É A VIDA: Ao se reivindicar o caminho e a verdade, torna-se óbvio que o CG também se reivindica o intermediário necessário à obtenção da vida eterna.

Há uma Sentinela que, claramente, quer induzir o leitor a pensar que hoje (isso é, desde quando passou a existir a religião TJ) o CG é quem tem as palavras de vida eterna!

Basta fazer dois pequenos acréscimos no texto: o acréscimo de uma palavra que não está expressa mas está presente no contexto e de outra que, em substituição àquela que foi usada (e só foi usada porque se trata de transcrição de verso bíblico), melhor expressa o que a Sentinela quis afirmar. Notem o que é dito (e percebam que a referência não é à - Organização de Jeová mas a ORGANIZAÇÃO DO CORPO GOVERNANTE!):

 Antes, os precedentes estabelecidos pela organização do “escravo fiel e discreto nos mais de 100 anos passados obrigam-nos a chegar à [mesma] conclusão que Pedro expressou quando Jesus perguntou se os seus apóstolos também queriam abandoná-lo, a saber: “Para quem [onde] havemos de ir?” (João 6:66-69) (S. 15/8/81, p. 19)

 Para concluir, como Pedro concluiu:

 “Senhor [JESUS], para quem havemos de ir?

Tu [JESUS] tens declarações de vida eterna,

 não é necessário considerar o que fez a religião das TJ ou qualquer outra religião, mas sim, o que fez Jesus pela humanidade, porém, não é Jesus que está “em pauta” no trecho acima, a ideia é, exatamente, substituir Jesus pela Organização DO ESCRAVO FIEL E DISCRETO, então, “agora” (nos últimos 150 anos, aproximadamente), é a Organização que tem as “Declarações de Vida Eterna”, tanto que sem ela não há salvação, como indica a continuidade imediata do parágrafo acima:    

 Não há dúvida sobre isso. Todos nós precisamos de ajuda para entender a Bíblia, e não podemos encontrar a orientação bíblica de que precisamos fora da organização do “escravo fiel e discreto”. (S. 15/8/81, p.19)

A “conta” é óbvia:

Bíblia – CG = lixo!

(ver II Tm. 3:16)

           Sem a Organização do CG, ninguém entende a Bíblia (que é onde se encontram as “Declarações de Vida Eterna” ditas por Jesus e também as declarações de Jeová), logo, sem o CG:

não há vida eterna!

O CG é a VIDA eterna!

 Obs. – O que mais me impressiona na Sentinela de 1981 citada acima é que as TJ são OBRIGADAS a chegar à conclusão de que a “Organização do Corpo Governante” é quem, hoje, tem as palavras de vida eterna no lugar de Jesus (conclusão, data venia, abjeta e totalmente anticristã)!

 Para encerrar este artigo, de tal forma a comprovar em definitivo que o CG hoje exige ser encarado com a mesma autoridade e importância de Jesus, vou transcrever algumas afirmações de um vídeo (link: https://www.jw.org/pt/biblioteca/videos/#pt/mediaitems/StudioMonthlyPrograms/pub-jwb_202006_1_VIDEO) no qual, em uma formatura (da turma nº148 em junho 2020) da Escola de Gileade (uma escola que funciona dentro da sede mundial das TJ), um dos oradores, equipara:

 - o Apóstolo João à turma de formandos e

- o CG a Jesus

ao afirmar que a mesma experiência que o Apóstolo João teve ao ouvir, ver, andar, aprender e tocar em Jesus é a mesma que os formandos tiveram em relação ao CG!

           O orador irá ler 1Jo. 1: 1 e 3 (o verso 2 não foi lido) a fim de afirmar que os formandos deveriam, como João, trovejar em defesa da verdade e de Jeová. Vejamos o que diz o texto, incluindo o verso 2:

 O que era desde o princípio, o que ouvimos, o que vimos com os nossos olhos, o que contemplamos e as nossas mãos apalparam — isto proclamamos a respeito da Palavra da vida.

A vida se manifestou; nós a vimos e dela testemunhamos, e proclamamos a vocês a vida eterna, que estava com o Pai e nos foi manifestada.

Nós lhes proclamamos o que vimos e ouvimos para que vocês também tenham comunhão conosco. Nossa comunhão é com o Pai e com seu Filho Jesus Cristo. (NVI)

João está falando de Jesus, foi Jesus que ele e os apóstolos, ouviram, viram e tocaram a – Palavra da Vida.

Após ler os verso 1 e 3 e afirmar que naquela época existiam pessoas que pregavam mentiras e pretendiam corrigir aquilo que os Apóstolos ensinavam e, portanto, eram pessoas mentirosas e que João odiava mentirosos (tanto que foi o Apóstolo que mais usou esta palavra na Bíblia) o orador faz um paralelo do que João viveu e daquilo que os formandos viveram durante os estudos na sede mundial. Vejamos (transcrição palavra por palavra tal qual aparece na legenda oferecida no vídeo):

51:56 – “Da mesma maneira hoje, existem muitas mentiras e relatórios falsos contra a verdade. E os inimigos da verdade fazem de tudo para manchar a reputação dos irmãos de Cristo.

Mas qual é a similaridade? O tempo que vocês [os formandos] passaram aqui na sede mundial com o CG, com os irmãos responsáveis aqui da sede mundial, convenceu vocês, vocês viram de primeira mão que qualquer relatório negativo que vocês ouvirem sobre a Organização é mentira. E agora vocês podem trovejar por Jeová por defender a verdade sobre aqueles que Jeová designou para tomar a liderança. E vejam, vocês podem falar como  João:

´Eu Ouvi. Eu vi. Eu observei. Toquei. Pessoalmente. Eu os vi de perto.´ Foi ainda mais próximo do que vocês verem eles pelo JW Broadcasting. Vocês viram eles pessoalmente.

Não! Não há qualquer paralelo com as palavras de João pois, o que ele afirmou, foi:

´Eu Ouvi Jesus. Eu vi Jesus. Eu observei Jesus. Toquei Jesus. Pessoalmente. Eu o vi [a Jesus] de perto.´  

          O fato dos formandos terem feito tudo isso (se é que realmente fizeram) em relação aos homens do CG em nada se equipara à experiência do Apóstolo João e isso por uma razão bem simples:

          Jesus só falava a verdade, aliás Jesus é própria verdade, já os homens do CG, os ensinos do CG, as orientações do CG, conforme confessa uma Sentinela recente:

O Corpo Governante não recebe revelações da parte de Deus nem é perfeito. Por isso, ele pode cometer erros aos explicar assuntos da Bíblia ou ao dar orientações.  

Os ensinos e as palavras de Jesus são as - Palavras da Vida - já as palavras, ensinos e orientações do CG (como confessa a mesma Sentinela no mesmo parágrafo), não têm quaisquer garantias, aliás...:

 ... “Na verdade, Jesus não disse que o escravo ia dar alimento espiritual perfeito (S. Estudo, 2/2017, p. 26, §12)

          Como encontrar paralelo entre Jesus e o CG? Ver Jesus, ouvir Jesus, aprender de Jesus, é o mesmo que ver o CG, ouvir o CG e aprender do CG?

O orador quer que se acredite que sim mas, na realidade, não há qualquer verdade em tal sugestão, ela é blasfema!

 – Como as TJ presentes na formatura, aquelas que assistiram ao vídeo e aquelas que lerem esta postagem podem não se aperceber disso?

           Como homens que ensinam erros misturados a acertos (de tal forma que quem aprende não tem como distinguir o que é erro do que é acerto), podem afirmar (conforme vimos acima) que hoje o CG é: o caminho, a verdade e a vida e que aprender com eles é paralelo a aprender diretamente de Jesus?????

Não sei o(a) leitor(a) mas, se este Blogueiro tivesse oportunidade de ouvir Jesus ensinar como ouviram os discípulos, tal experiência não teria paralelo algum com ouvir qualquer outro homem, ainda mais, ao ouvir homens que afirmam que Jesus não garante o que eles ensinam e orientam!

 Eu, enquanto cristão, não substituo Jesus por qualquer outro homem em absoluta-mente nada e você, TJ que lê este artigo, substitui a Jesus pelo CG?

---------------------

Caro(a) Leitor(a) TJ – Você discorda de mim? O CG, nas literaturas, não reivindica ser o caminho, a verdade e a vida? Você, enquanto TJ, não o encara desta forma em nenhum grau? Se você tivesse oportunidade de aprender do próprio Jesus e depois do CG, sabendo o que a Sentinela de 2017 fala sobre o CG, você ousaria afirmar aquilo que o orador afirmou que os formandos poderiam afirmar, isso é:

E vejam, vocês podem falar como  João:

´Eu Ouvi. Eu vi. Eu observei. Toquei. Pessoalmente. Eu os vi de perto.´ Foi ainda mais próximo do que vocês verem eles pelo JW Broadcasting.

          Se for assim, por favor, me diga a razão. Dê uma explicação alternativa para cada publicação citada e para cada conclusão que apresentei a partir de cada uma delas e me explique porque poderia fazer a afirmação acima. Mas antes de fazer isso em relação a este “Blogueiro”, faça em relação a si mesmo(a), pois, o que está me pauta aqui não é uma mera discussão sobre uma questão religiosa, estamos falando de SALVAÇÃO - nunca negligencie este tema! Após responder a si mesmo(a), por favor, mande uma mensagem para o Blog ou escreva para 1tessalonicenses5.21@gmail.com e relate suas percepções e conclusões e se houver erros de escrita acima que exigem correção não os deixe de apontar também. Desde já, agradeço.

--------------------

Nota Legal Os Artigos deste Blog estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Reprodução integrais ou parciais são permitidas, desde que, citada a fonte e com inclusão de link que remeta diretamente para este artigo.



 






sábado, 26 de junho de 2021

Aspectos Legais e Judiciais (4): Duas ilegalidades cometidas na fase pré Comissão Judicativa®

           Nesta postagem darei sequência à série de artigos no qual analiso as Comissões Judicativas (doravante – CJ – esteja o termo no singular ou no plural) do ponto de vista da Legalidade.

Além de, finalmente, dar continuidade a esta série de artigos, o que me motivou a escrever foi ter tomado conhecimento de que uma TJ ativa, chamada para uma CJ, afirmou que levaria consigo um advogado e isso foi negado sob a alegação de que as CJ tratam de questões espirituais e por isso não é um espaço no qual um(a) advogado(a) possa atuar!

A TJ, concordando com tal argumento, afirmou que gostaria de gravar a CJ e isso também foi negado!

O principal objetivo deste artigo será tratar destas duas proibições prévias ao início de uma CJ, a fim de demonstrar que elas são absurdas por ferirem a legalidade e um princípio constitucional!

Sem a pretensão de esgotar tais temas, o que segue abaixo é uma posição segura sobre a ilegalidade de tais proibições. Vou iniciar por esclarecer melhor o que é o “julgamento espiritual” que ocorre nas CJ.

 1 – As CJ e sua Sentença Condenatória:

           Para quem não é TJ e vier a ler este artigo informo que uma “CJ” é uma reunião na qual os anciões (que correspondem aos pastores das igrejas evangélicas) convocam uma TJ que, na visão da religião, deu motivo ou motivos para ser expulsa e é com vistas a determinar se haverá expulsão (ou alguma outra medida sancionatória) que a Comissão atua.

          O primeiro fato a destacar aqui é o nome de tal reunião:

 comissão JUDICATIVA.

 Conforme um dicionário jurídico (De Plácido e Silva) o termo “judicativo” significa:

É a qualidade do que julga, ou tem a autoridade

 para julgar ou que tem a faculdade de julgar.

         Uma CJ tem por prerrogativa julgar e em caso de imposição da pena máxima, no que ela implicará?

A melhor forma de nominar a condenação máxima que a CJ pode impor (que as TJ chamam de “desassociação”) é chamando-a de: morte social (no plano físico) e de promessa de morte eterna (no plano espiritual) é, portanto, a imputação de uma sentença de morte que será cumprida em vida e que afirma que que quando chegar a morte física (seja ela como se der, inclusive, por meio da guerra do Armagedon), será o fim, sem qualquer chance de salvação para viver em um paraíso e, em razão disso, não é incomum TJ cometerem suicídio pelos simples fatos de serem convocadas para uma CJ!

 Obs. Esta possibilidade do cometimento de suicídio, inclusive, é tão conhecida do CG que o chamado “Livro dos Anciões”, em um dos capítulos que tratam da CJ, já orienta os anciões a como lidar (capítulo 15):

 Quando o Acusado Ameaça se Suicidar...............17 (!)

            Em relação à “morte social”, esta designação é totalmente propícia e não se trata de algo aleatório, é uma estratégia do CG a fim de forçar a TJ a se arrepender a renunciar, seja lá do que for que possa leva-la à expulsão, e a voltar “com ao rabo entre as pernas” (uso esta expressão porque ela reflete exatamente a realidade), para os braços da organização religiosa!

A mencionada estratégia ocorre em razão de um fator que está sempre presente e de outro que pode ocorrer ou não, mas, que se atuarem em conjunto, aceleram e muito o processo de “morte social” e, consequentemente, a vontade de retornar para a “mãe Organização”!

 Tais fatores, respectivamente, são:

 a) Quando uma pessoa se torna TJ ou nasce em uma família que já é TJ ela é fortemente desaconselhada a manter ou a continuar mantendo qualquer amizade com quem não seja TJ, assim, além do básico indispensável (como fazer parte de um grupo de alunos que realizará um trabalho escolar ou da convivência com parentes que não são TJ ou do contato mantido no serviço de pregação e nos “estudos bíblicos” que elas oferecem), associação saudável para uma TJ se dá apenas como outras TJ!

Tal realidade leva uma TJ a não ter e a não querer ter associação com “mundanos” (e é exatamente assim que elas encaram ou, pelo menos, deveriam encarar todos os que não sejam TJ) e isso, obviamente, tende a concentrar todos os vínculos sociais apenas com outras TJ.

Uma vez recebida a “sentença condenatória máxima” na CJ, todas as TJ são ensinadas a não dizer um simples “oi” para o(a) condenado(a), a fim de evitar iniciar uma conversa com o(a) mesmo(a)!

 b) Caso outros familiares sejam TJ, ainda mais se morarem no mesmo endereço, a morte social se manifestará dentro do próprio lar e isso é tão violento que não é incomum país expulsarem filhos de casa (em especial se já forem maiores) em razão de terem sido desassociados da religião!

Como dito, apenas o item a) é suficiente, mas, se agir em conjunto com o item b) restará: uma quase insuportável “morte social”, que coagirá ao retorno para a Organização ou a difícil (porém possível) sobrevivência fora da religião TJ (não obstante os traumas e rompimentos de vínculos afetivos que, embora possam doer “para sempre”, são suportáveis – um número cada vez maior de pessoas é prova disso)!

 Obs – Tenho por hábito comprovar tudo o que afirmo nos artigos que escrevo citando a literatura do CG, porém em relação aos itens a) e b) acima não irei fazer isso por duas razões: as TJ sabem que eles são verdadeiros e sabem que a literatura da religião é grande incentivadora da “morte social” tal qual acima exposta. Não obstante, caso alguma TJ ou alguma não TJ resolva requerer provas do que afirmei em a) e b), basta escrever para o endereço de e-mail que estará no final deste artigo e as requerer.

 2 – Advogados(as) podem estar presentes em CJ?

           A forma mais simples de responder a esta pergunta é citando o Estatuto da Advocacia, criado por lei federal (8906/94), lei obrigatória em todo o país!

Afirma o EOAB:

Art. 7º São direitos do advogado:

 VI - ingressar livremente:

 d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

           Percebam que a lei garante ao(a) advogado(a) o livre acesso em qualquer reunião na qual seu cliente esteja ou deva estar!

A única forma dos “juízes” anciãos impedirem a presença de um advogado é violando a lei e isso já nos dá muito a dizer sobre lisura do julgamento que irão produzir, até porque, o descumprimento à lei é ordenado no chamado “Livro dos Anciões” que, entre outros muito temas, contêm as regras de uma CJ, o que significa que o CG legisla contra a lei do país! Notem (grifos acrescidos):

 Se alguém da mídia ou um advogado do acusado entrar em contato com os anciãos, eles não devem dar nenhuma informação do caso nem confirmar se há uma comissão judicativa. Em vez disso, eles devem dizer o seguinte: “O bem-estar físico e espiritual das Testemunhas de Jeová é de máxima importância para os anciãos, que querem dar ajuda espiritual para a congregação.

Essa ajuda espiritual é dada de forma confidencial. Assim, a pessoa que procura os anciãos para obter ajuda pode ter certeza de que eles não vão revelar mais tarde o que ela disser. Por isso, não comentamos se os anciãos estão se reunindo ou já se reuniram para AJUDAR qualquer pessoa na congregação.” Se for necessário, os anciãos podem pedir o nome e o telefone da pessoa que está pedindo as informações e dizer que seu advogado vai entrar em contato. Daí, os anciãos devem ligar imediatamente para o Departamento Jurídico. (Livro dos Anciões, Cap. 15, §19)

 O que se lê acima é absurdo, não só porque fere lei federal mas porque ensina que palavras usar para mentir!

Para demonstrar isso, notem o que afirma o §7 do mesmo capítulo 15:

CONVITE PARA A AUDIÊNCIA JUDICATIVA

7. É melhor que dois anciãos convidem a pessoa verbalmente. Ao fazer isso, eles devem:

(1) Deixar claro que a reunião é uma audiência judicativa.

(2) Explicar do que a pessoa está sendo acusada.

(3) Informar o local e o horário da audiência, e como a pessoa pode entrar em contato com o presidente se não puder comparecer no local e horário programados.

           Agora basta uma simples pergunta: É a TJ que procura os anciões para que formem uma CJ, a fim de buscar ajuda, ou a TJ é convocada para uma reunião, na qual já deve chegar sabendo sobre o que está sendo acusada e na qual será JULGADA?

A lei dá ao(a) advogado(a) o direito de estar com seu cliente em qualquer reunião (e é sempre bom lembrar que e tal reunião haverá um - julgamento). A orientação dos “legisladores do CG” é outra, nenhuma informação pode ser dada ao(a) advogado(a), nem mesmo se a CJ já ocorreu ou ainda irá ocorrer e ainda se mente dizendo que aquele espaço visa ajudar, confidencialmente, o(a) acusado(a)!

 - Com todo o respeito:

“Me engana que eu gosto”!

 2.1 – Porque um(a) advogado(a) tem lugar de atuação em uma Comissão Judicativa?

Embora vá tratar disso em mais detalhes em um futuro artigo, vale fazer aqui uma breve consideração sobre a alegação de que um(a) advogado(a) não teria espaço para atuar em um local onde ocorre um “julgamento espiritual”.

          A Organização, enquanto pessoa jurídica atuante no Brasil, está sujeita a observar os Direitos Humanos Universais e Direitos e Garantias Fundamentais de qualquer cidadão e em uma reunião onde há: ACUSADO, JULGAMENTO e que será conduzida por homens que, muito provavelmente, desconhecem tais direitos e que seguem um manual que manda descumprir a lei, afinal, como já visto, ensina os anciãos a mentir ao(a) advogado(a), o que se deve esperar?

Em uma reunião assim constituída, a possibilidade de haver violação de direitos ou deles não serem observados em toda a sua amplitude é, praticamente certa, mas, a mera possibilidade, já constitui razão suficiente para justificar a presença de um(a) advogado(a) e para que tal reunião seja gravada. Falando nisso...

 3 - É permitido ao acusado gravar Comissões Judicativas?

 Na “lei do CG”, a resposta é clara (Cap. 16, §1):

 A audiência judicativa deve começar com uma oração, que deve ser feita na presença do acusado. Em geral, não é permitido que ninguém esteja presente apenas como observador. (Veja 15:12-13, 15.) O presidente deve explicar o motivo da audiência e informar que nenhuma gravação de áudio ou de vídeo pode ser feita.

          Interessante notar que no antigo Israel os julgamentos eram feitos nos “portões da cidade” à vista de todos e que até hoje (salvo em ações como as que envolvem a intimidade das pessoas envolvidas, como nas ações das Varas de Família, nas quais, obviamente, os[as] advogados[as] devem estar presentes) todo o julgamento é público!

A proibição que se pode ler no destaque acima é absolutamente INCONSTITUCIONAL, visto que dentre os Direitos e Garantias Fundamentais previstos em nossa Constituição, se encontra a seguinte orientação referente às liberdades do cidadão (Art. 5º):

 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar

 de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

          O termo “lei” deve ser entendido em seu sentido amplo, assim, não são apenas os projetos de lei, votados e aprovados em casas legislativas se enquadram no sentido de “lei” usado no texto constitucional, mas todo o comando emergente de um dos três poderes da Federação (Executivo, Legislativo e Judiciário) que limitem a esfera de liberdade do cidadão. Apenas para que fique mais claro, segue um exemplo:

          Quem determina o horário de funcionamento da biblioteca pública municipal do município “X” ou o horário de abertura dos fóruns do Poder Judiciário do Estado “Y” é, respectivamente, o Pode Executivo do município “X” e o Poder Judiciário do Estado “Y”. Do ponto de vista estrito, a determinação do horário de funcionamento da biblioteca e dos fóruns não é “lei” (pois não são oriundos de casas legislativas, mas sim, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, respectivamente), mas, por interferirem na esfera de liberdade dos cidadãos (que não poderão entrar na biblioteca nem em um dos fóruns antes do horário de abertura) é, neste sentido – lei.

As determinações do “Livro dos Anciões”, mesmo em sentido lato, não se encaixam no conceito de “lei” incluído no citado dispositivo da Constituição, assim, uma TJ que queira pode gravar a Comissão Judicativa da qual participar, pois não há lei que a impeça.

Não bastasse isso, se aplica aqui seguinte princípio latino “in eo quod plus est semper inest et minus” isso é, “quem pode o mais, pode o menos” e isso decorre tanto da lei quanto da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notem:

               Um cidadão, parte de um processo judicial, pode gravar as audiências que ocorrerem, conforme garante os §§5º e 6º do Art. 367 do Código de Processo Civil:

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

          A Constituição Federal proíbe que se use provas obtidas ilicitamente em processos judiciais (inc. LVI do Art. 5º da CF) e o Supremo Federal já fixou, a mais de 15 anos, que a gravação ambiental realizada por interlocutor, mesmo sem o conhecimento do outro ou outros interlocutores, é prova lícita em juízo (creio que todos se lembram de um certo empresário gravando a conversa que teve com um certo ex presidente do Brasil, sem que este soubesse que a gravação estava ocorrendo).

Ora! Se não há lei que proíba, se audiências JUDICIAIS (que podem resultar em perda de patrimônio ou da liberdade do cidadão), podem ser gravadas e a prova gravada serve em juízo, porque seria proibido gravar uma CJ?

Quem pode o mais, não pode o menos!

           Se a ideia for preservar a intimidade do acusado e este desejar que aquilo que for dito na Comissão fique apenas entre os participantes, é de bom tom atender, mas, proibir a gravação, quando o próprio acusado deseja gravar, só pode ter uma explicação:

 - evitar que ilegalidades cometidas pelos anciões durante o julgamento fiquem registradas e comprovadas!

 Como já dito, tais ilegalidades estarão em pauta em um outro artigo deste Blog.

 CONCLUSÃO:

 Advogados(as) - se forem chamados, acompanhem TJ “convidadas” a participar de CJ – é direito seu e da TJ acusada, direito devidamente garantido em lei federal (e gravem tudo).

 TJ: Se chamadas a uma CJ e quiserem ir (você não é obrigado a ir) levem, se quiserem, advogado(a).

          Gravem a JC: Já gravando, informe que está gravando e quando isso lhe for negado, pergunte qual lei do pais te proíbe de gravar uma reunião onde você é encarada como acusada e no qual será julgada!

Como nenhuma lei (do país) lhe será indicada (pois não existe) invoque a Constituição (você não está obrigado a deixar de fazer alguma coisa salvo se existir lei que a proíba)!

Se assim fizer, pelo menos a ilegal proibição para que grave já ficará gravada e se levar advogado(a), peça que ele(ela) também grave, desde o início.

 ----------------------------

Caro(a) Leitor(a): Você tem uma opinião jurídica diversa da minha, encontra base legal para defender que é proibido um(a) advogado(a) acompanhar a TJ em uma CJ e que a reunião seja gravada? Me escreva sobre o que e porque diverge (estarei sempre pronto a me certificar sobre aquilo que escrever para saber se devo me apegar ou não a sua forma de entender tais temas). Se quiser provas sobre os pontos a) e b) tratados no artigo é só pedir. Encontrou algum ou alguns erros de escrita? Por favor, não deixe de indicar para que possa fazer a(s) devida(s) correção(ões). Para quaisquer destes objetivos deixe uma mensagem aqui no Blog ou escreva para 1tessalonicenses5.21@gmail.com. Desde já, agradeço.

------------------------

Nota Legal – Os Artigos deste Blog estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Reprodução integrais ou parciais são permitidas, desde que, citada a fonte e com inclusão de link que remeta diretamente para este artigo.