domingo, 21 de abril de 2019

PROPAGANDA ENGANOSA I – OMISSÃO/SUGESTÃO ®


Por intermédio deste artigo inicio mais uma série para este Blog, no qual pretendo destacar que, a estratégia de propaganda do CG, diante da legislação brasileira, é classificada como – propaganda enganosa.
A busca da definição legal de “propaganda enganosa” na legislação visa apenas estabelecer um parâmetro seguro e extra religioso de classificação de uma propaganda como enganosa ou não.
Este esclarecimento se faz necessária, pois, até onde consegui descobrir em uma pesquisa na internet, a única legislação brasileira que trata de forma específica da propaganda enganosa é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e esta será a única razão de citá-lo aqui (com tal citação não há qualquer intenção de sugerir ou defender que a Sociedade Torre de Vigia é uma empresa multinacional norte americana, que visa o lucro – como muitos defendem).
Neste sentido acrescento que o termo “propaganda” nasceu na agricultura (processo de produção de plantas que se espalham pelo ambiente usando de seus elementos para se propagar) e que, deste sentido, evoluiu para a propagação de ideias, tendo o termo sido apropriado, exatamente, pela religião (a mais antigo e conhecido uso do termo, no sentido religioso, ocorreu em 1622 quando um papa instituiu a “Congregatio de Propaganda Fide” [Congregação para propagar a fé]).
          A partir deste evento, o uso continuou sendo religioso e se difundiu para o uso na política, entre outros. Por fim, necessário lembrar que “propaganda” não é o mesmo que “publicidade”, este sim um instrumento voltado para a venda de produtos.
          Antes de tratar do dispositivo legal, destaco o trecho que uma Sentinela que traz importante alerta sobre a “propaganda enganosa”:
Por meio da propaganda enganosa, a verdade se transforma em mentira e as mentiras são promovidas como verdade. Para encontrarmos a verdade em face de tais pressões insidiosas, temos de consultar diligentemente as Escrituras.
1/3/02, p. 14
Vejamos agora o mencionado  dispositivo legal (trecho do §1º do Art. 37 do CoDeCom):
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação (...), inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro...
Dentre as várias possibilidades que poderia citar neste primeiro artigo da série, escolhi uma propaganda que se utiliza de um mix de figuras que aparecem na disposição legal acima: omissão (propositada) de informação associada ao sugestionamento mental, por intermédio de informações inteiramente falsas (nas linhas e nas entrelinhas). Esta “mistura” não apenas induz ao erro, ela mantém no erro e torna o erro imperceptível!
Em outras palavras, a propaganda usada pelo CG leva as TJ a fazer algo pior que a Sentinela citada acima (não apenas transformar verdade em mentira e mentira em verdade, mas sim, adapta a mente a aceitar tanto a mentira quanto a verdade sem se dar conta disso)!
EXPONDO A PROPAGANDA ENGANOSA DO TIPO: OMISSÃO / SUGESTÃO:
- No Brasil, pelo menos desde a década de 80 (próxima passada), o CG sempre tem um livro oficial a ser usado com novos estudantes. O que chama a atenção os livros que se prestam a esse fim têm sido substituídos em uma velocidade que revela algo no mínimo estranho, afinal, a ideia de ter um livro oficial de ensino para novos estudantes é, exatamente, incluir nele tudo aquilo que for mais básico a fim de “construir” uma nova TJ visando o batismo e, ao  menos em tese, aquilo que é mais básico em termos de fé não pode ou, pelo menos, não deveria mudar com o tempo, logo, não haveria porque mudar o livro oficial de ensino constantemente (uma eventual necessidade de substituição se daria apenas em razão da necessidade de atualização da linguagem, das fotos, das gravuras e dos dados, a fim de tornar o livro mais atraente ao novo estudante, mas, certamente, não é isso que tem justificado as sucessivas trocas do livro oficial de ensino, na velocidade que tem ocorrido).
Como nunca fui TJ não sei quais livros já foram os oficiais neste mister, mas posso citar, com certeza, pelo menos dois: “Poderá Viver Para Sempre no Paraíso na Terra” (mais antigo) e “O que a Bíblia Realmente Ensina?” (até pouco tempo eu pensava que este último era o oficial “da vez” mas tenho a notícia de que ele já foi substituído por outro), porém, mesmo não sabendo qual foi a sequência exata de tais livros, uma busca pelo texto de Pv. 4:18, no software da STV revela que tal verso bíblico é citado em apenas 18 livros (Anuários, Achegue-se a Jeová, Adoração Pura, Boas Novas, 3 hinos iguais em 3 Cancioneiros diversos, Clímax de Revelação, Dia de Jeová, Histórias Bíblicas, O Reino de Deus já Governa, Organizados, Paraíso Restabelecido, Proclamadores, Profecia de Isaias II, Raciocínios, Testemunho Cabal e Toda a Escritura) e nenhum deles já foi o livro oficial de estudo com novos estudantes adultos.
Caso você, esteja se perguntando: “- Mas porque é significativo o fato de tal verso bíblico não ser encontrado nos livros já usados com novos estudantes?” Eu respondo:
Pv. 4:18 contém uma das doutrinas mais básicas, fundamentais e antigas das TJ, a chamada “Doutrina das Novas Luzes” (embora com outro entendimento, tal texto e a doutrina nela baseada já eram invocadas pelo fundador do movimento que gerou as TJ, a mais de 100 anos), não obstante, tal verso bíblico e, principalmente, a doutrina nele baseada, não é incluído nos livros que, em sua época de vigência, ensinam as doutrinas básicas das TJ a novos estudantes e tal omissão não é fruto do acaso, é estrategicamente planejado pelo  CG, a fim de fazer todo o novo estudante pensar que 100% do aprende entre as TJ são apenas - verdades bíblicas!
A fim de ilustrar isso vou usar os dois livros oficiais que já mencionei a fim de comprovar que o CG usa a tática da omissão/sugestão a fim de induzir ao erro o novo estudante e já preparar a mente desta para um manipulação bem desonesta.
- Imaginem que confusão se formaria na mente de um novo estudante se, ao estudar o livro com o título “O QUE A BIBLIA REALMENTE ENSINA?”, se deparasse com um capítulo nomeado como “O Conhecimento das TJ é Progressivo” e em tal capítulo pudesse ler o mesmo que pode ser lido no Ministério do Reino de nov/1985, p. 3:
...mantém-se a par DA VERDADE ATUAL por estudar diligentemente a Palavra de Deus E O MAIS RECENTE alimento espiritual distribuído pelo “escravo”? — Mat. 24:45-47.
Se eu fosse o novo estudante nesta situação eu concluiria “ – o título do livro que estou estudando deveria ter por título:
 “O Que a Bíblia Realmente Ensina
 Conforme o Entendimento Atual
 das Testemunhas de Jeová”
mas é evidente que este (honesto) título seria uma péssima propaganda!
- Pior do que isso, ocorreria com o novo estudante que teve por guia o livro “Poderá Viver”, pois, ali o mesmo aprendeu que:
19 A verdade não admite a existência de todas as espécies divergentes de doutrinas religiosas no mundo. (...). Não pode haver duas verdades, quando uma não concorda com a outra. Ou uma ou a outra é verdadeira, mas não ambas. Crer sinceramente em alguma coisa e praticá-la não a torna certa, se realmente for errada.
Como harmonizar a afirmação acima com o capítulo “O Conhecimento das TJ é Progressivo”? Se existisse tal capítulo naquele livro, com o trecho do Ministério do Reino que citei, o estudante certamente, concluiria:
“- Se eu estudar apenas o livro “Poderá Viver...” e mais nenhuma outro livro do CG vou ficar desatualizado no conhecimento da verdade, então,  o livro “Poderá...” não me ensina a verdade final e definitiva sobre os temas bíblicos dos quais trata, ele ensina apenas o que se entende por verdade hoje e se dentre tais ensinos se encontrem “não verdades”, então, por mais que eu creia sinceramente nelas, continuarão sendo mentiras!”
Mas ainda pior será o seguinte pensamento: “Com distinguir o que, hoje, já é verdade completa e acabada (não mais sujeitas a novas luzes) daquelas ´verdades´ que ainda precisam receber um ou mais novos lampejos de luz? Na dúvida é melhor entender tudo apenas como (meras) ´verdades atuais´”!
Obs - como exemplo cito a -  geração que não passará (Mt. 23:34). O livro “Poderá Viver...” identifica tal geração como sendo “...pessoas que viviam em 1914...”. Este ensino durou várias décadas até que passou a receber “novas luzes” que se sucederam de forma rápida. Após a última luz recebida sobre o tema a “verdade” estudada pelos novos estudantes na época do livro “Poderá Viver...”, hoje não é mais defendida por nenhuma TJ e, portanto, se tornou mais uma “verdade velha” – a expressão entre aspas foi usada como sinônimo apenas para não escrever, de imediato, o óbvio do que tal  afirmação daquele livro (“...pessoas que viviam em 1914...”) se tornou e, na verdade, sempre foi – uma MENTIRA ensinada pelas TJ a novos estudantes como se verdade fosse, afinal, como aprenderam naquele mesmo livro: não podem existir duas verdade, quando uma não concorda com a outra!
          Informar ao novo estudante a existência da doutrina das “novas luzes” seria honesto, correto, verdadeiro e, principalmente, obrigatório para quem afirma ocupar a condição de “escravo fiel e discreto”, mas seria destrutivo à fé de qualquer novo estudante, sobre ter encontrado a “religião verdadeira” e por isso, estrategicamente, o CG escolhe omitir a existência de tal doutrina!
          Aí está, caro(a) Leitor(a)! Propaganda enganosa pela técnica da “omissão/sugestão”: O CG induz o novo estudante a acreditar que descobriu “a religião verdadeira” (pela omissão do ensino da doutrina das “novas luzes” e por afirmações que sugestionam que o CG só ensina “a verdade”!
Porém, o que mais me chama a atenção é o fato de que os novos estudantes que se batizam e se tornam TJ, tomam conhecimento da doutrina das novas luzes, porém, isso já não causa nelas (via de regra) as mesmas percepções que um novo estudante teria, de onde se vê que a propaganda “omissão/sugestão” consegue mais que induzir a erro o novo estudante, ela consegue fazer conviver na mente da TJ uma evidente contradição e, pior do que isso, as TJ passam a reproduzir a desonestidade do CG quando ensinam a outros!
Para não estender ainda mais este ponto não vou argumentar aqui, vou apenas invocar uma realidade prática que deixa a afirmação acima evidente:
- Eu, nunca, jamais ouvi uma TJ me dizer, após ter me ensinado algo que aprendeu com o CG:
“-tudo isso o que eu lhe ensinei é aquilo que entendemos como verdade hoje, não significa que continuará sendo verdade (no todo ou em parte) no futuro”!
É claro que toda a credibilidade do ensino ministrado ficaria perdida diante da afirmação acima, logo, as TJ não falam isso aos novos estudantes e com isso reproduzem a DESONESTIDADE do CG, mas, ao contrário do CG, não acredito que isso ocorra como estratégia, isso ocorre porque na mente da TJ ter “a verdade” e ter “a verdade atual” (já é) a mesma coisa – sua fé de que está na religião verdadeira, seu empenho por essa religião e, em especial, o medo de uma desassociação, impedem sua mente de perceber que quem tem apenas “verdades atuais” não tem verdade alguma, pois, todo o ensino, ao menos em tese, pode receber uma ou mais novas luzes modificativas (parciais ou totais), assim, mesmo as crenças que já são “verdades definitivas” devem continuar sendo encaradas como (meras) verdades atuais!
Mas na mente das TJ algo tão evidente fica totalmente cauterizado, de onde vemos o quão eficiente é o método – omissão/sugestão do CG – ele não apenas induz a erro os novos estudantes, ele mantêm as TJ no erro de acreditar que suas crenças são inabaláveis verdades bíblicas, como confirma este outro Ministério do Reino  no qual o CG, ao invés de aconselhar as TJ a serem honestas ao ensinar (por ressaltarem a doutrina da “iluminação progressiva”), vai no sentido exatamente contrário (por encontrar virtude em uma mentira!). Notem:
Por outro lado, uma atitude de superioridade afasta as pessoas. Assim, EMBORA ESTEJAMOS TOTALMENTE CONVENCIDOS DE QUE TEMOS A VERDADE, é sensato evitar falar de modo dogmático.
 8/02 p.8 pr. 5
Pelo Amor de Jeová! As TJ não podem ter atitude de superioridade e, muito menos, podem falar de modo dogmático e isso nada tem a ver com uma estratégia para não “afastar as pessoas”, isso tem a ver com o fato de que as TJ (de acordo com sua centenária doutrina oficial) ensinam apenas “verdades atuais” e dentre tais “verdades atuais” muitas podem não passar de “potenciais mentiras” (como era o ensino sobre a geração que não passaria, conforme exposto no livro “Poderá Viver...”!).

É por meio de afirmações manipulativas como essas, que a mente do “velho estudante” das doutrinas do CG, embora já informada daquilo que é omitido da mente do “novo estudante”,  consegue julgar verdadeira tanto a tese quanto a antítese: temos toda a verdade / temos apenas verdades atuais, o que transforma a TJ em um repetidor da desonestidade do CG – exatamente quando prega as boa novas!
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