· - Análise
detalhada do verso 45 do Cap. 24 do Evangelho de Mateus.
· - O
“Atravessador Exclusivo” de Alimento Espiritual – funções e proibições.
· - Requisitos
para a “contratação” do “Atravessador”
· - Condições
para a manutenção do contrato de “Atravessador Exclusivo”
· - O
alimento pertencente a Jesus, reflete sua pessoa e seus ensinos.
· - Alegações
que não socorrem ao “Atravessador Exclusivo”.
· - O que
dizer sobre esta “porção" de alimento espiritual”?
· - “Rescisão
do contrato” de “Atravessador Exclusivo”
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Neste artigo vou convidar as Testemunhas de Jeová
(TJ) a acompanharem a análise de um verso bíblico que as mesmas, certamente, já
estão “cansadas de saber” mas que, creio eu, ainda não foi entendido em toda a
sua profundidade e é muito importante que assim ocorra, razão pela qual irei
fazer algo bem didático (do ponto de vista da língua portuguesa) a fim de revelar
algo muito profundo (do ponto de vista da fé).
Mt.24:45 afirma:
Quem
é realmente o escravo fiel e discreto a quem o seu amo designou sobre os seus
domésticos, para dar-lhes o seu alimento no tempo apropriado?
Analisando o verso bíblico é possível perceber: são
três os sujeitos (aqueles que praticam ou sofrem as ações expressas pelos
verbos) e aparecem na seguinte ordem:
1o Sujeito – o “escravo fiel e discreto”
2o Sujeito – o “Amo”
3o Sujeito – os “domésticos"
O primeiro verbo a aparecer (é) faz referência, conforme entendem as Testemunhas de Jeová (TJ), a seu
Corpo Governante (CG), isso é, está ligado ao 1o Sujeito indicado.
O segundo verbo (designou) faz referência ao Amo (2o Sujeito), é o Amo quem
pratica esta ação, sendo que a mesma recai sobre o 1o Sujeito.
O terceiro verbo (dar) tem por objeto o alimento e é praticado pelo 1o Sujeito
em favor do 3o Sujeito.
O verso também apresenta um mesmo pronome
possessivo, que aparece três vezes, sendo duas no singular e uma no plural, na
seguinte ordem: seu / seus / seu
O pronome possessivo seu (tanto no plural quanto no singular) sempre se refere ao mesmo Sujeito
– O AMO.
Isso fica
melhor visualizado abaixo:
Como se
vê acima:
O “escravo” pertence ao Amo,
os
domésticos pertencem ao Amo e (principalmente):
O ALIMENTO PERTENCE AO AMO!
O “ATRAVESSADOR EXCLUSIVO”– Inicio afirmando que o termo “Atravessador”
neste artigo não está sendo usado de
forma pejorativa nem depreciativa, pelo contrário, aqui este termo será
considerado uma qualidade e um privilégio, além de constituir uma figura útil a
servir em uma analogia válida.
Conforme revela o Google, o termo “atravessador”
têm dois significados, sendo o segundo deles:
que ou o que exerce
suas atividades colocando-se entre o produtor e o comerciante varejista (diz-se
de negociante); intermediário.
Dois dos aspectos que podem ser claramente
percebidos na definição acima (sendo estes os únicos que aqui interessam) são:
O Atravessador não produz o
alimento que distribui. A função do Atravessador se limita a obter e repassar o
alimento recebido do Amo.
Se correta a interpretação que as TJ
aceitam para o texto de Mt.24:45, então, o CG é o legítimo e exclusivo “Atravessador”
de alimento espiritual da humanidade, tendo por função única - recebê-lo (do Amo)
e repassá-lo (aos domésticos).
Assim, se na data “x” “o produtor” fizer chegar
para seu “atravessador exclusivo” o alimento espiritual “Y”, tudo o que o
“atravessador” terá que fazer será repassar o mesmíssimo alimento “Y” aos
domésticos, logo, NÃO poderá o “atravessador”:
1 – Repassar qualquer alimento se, previamente, não
o tiver recebido do Amo.
2 – Se receber do Amo o alimento “Y”, repassar aos
domésticos o alimento “Z”, afinal, o Atravessador não produz o alimento que
repassa, se limita a repassar aquilo que obteve do Amo.
3 – Receber o alimento “Y” e repassar o alimento
“Y-y” ou “Y+y”, afinal, o alimento deve ser repassado tal e qual foi recebido
do Amo, pois, não há espaço para coprodução de alimento espiritual entre o “Amo”
e o “atravessador” – como já visto, o evangelista Mateus, inspirado pelo Espírito
afirma que o alimento a ser obtido e
repassado é (apenas) do Amo, pertence a ele.
4 – Receber o alimento “Y” e repassá-lo antes ou
depois do momento certo, afinal, o “atravessador” aprovado é aquele que
distribui o alimento recebido do Amo – “no tempo apropriado” – conforme afirma
Mt. 24:45.
Em resumo - o
CG tem que funcionar com um mero Atravessador. Seu único privilégio é (ou pelo
menos deveria ser) conhecer previamente, em relação aos domésticos, o alimento
espiritual recebido do Amo.
Segundo as TJ, Jesus, quando esteve neste mundo, já teria designado um “escravo” e ao retornar, séculos depois (para as TJ o retorno de Jesus já ocorreu), Jesus primeiro teve que reconhecer (encontrar) os sucessores do "escravo" que já havia designado e, após, submetê-lo a uma inspeção a fim de saber se o mesmo havia continuado “cumprindo suas funções” tal qual havia ordenado e, ao confirmar isso o elevou, oficialmente, à condição de único e exclusivo “Atravessador” de alimento
espiritual.
O livro “O Reino de Deus de 1000 anos...”, confirma
isso ao informar que o Amo:
39 ... queria certificar-se de que seus
assuntos domésticos ESTAVAM NA CONDIÇÃO
CERTA. Havia seu escravo designado feito
o que se lhe mandou fazer, a saber, dar aos “domésticos” seu “alimento no tempo apropriado”? O amo
precisava fazer uma inspeção.
40A
questão era servir alimento, a ESPÉCIE CORRETA DE ALIMENTO no tempo apropriado.
Tinha de ser sobre isso que o
retornado Amo precisava fazer uma decisão.
Pg. 350.
Tenho várias objeções a estas afirmações, porém, aqui, tomando cada uma delas por verdadeira, reafirmo que o Amo reconheceu
na organização religiosa das TJ a continuidade daquele "escravo" previamente designado e o aprovou na inspeção, pois, este continuava fazendo
exatamente aquilo que lhe foi ordenado pelo Amo, razão pela qual tal religião (na verdade o CG) foi erigido à condição de “encarregado de todos os bens do amo” (Mat. 24:47). Visto
isso proponho uma nova analogia:
O que aconteceria se uma empresa,
que venceu um processo de licitação para fornecer refeições para pacientes
internados em hospitais públicos, alguns meses após o início do fornecimento,
passasse a entregar as refeições apenas quando lhe fosse conveniente e, ainda
assim, deixando de observar o cardápio e os horários de entrega estabelecidos
no contrato?
Certamente, tal contrato seria
rescindido em razão de seu inadimplemento (que gera imenso mal às pessoas
internadas).
E quanto ao CG? Se este:
após ter sido eleito como
“escravo fiel e discreto” (único Atravessador autorizado) deixasse de cumprir à
risca as funções “para as quais foi contratado”, isso é, deixasse de repassar a
espécie correta de alimento no tempo apropriado, o que ocorreria?
Obs – neste caso
o que está envolvido são os interesses e saúde espiritual de todos os domésticos
de Jeová – situação ainda mais séria que a do hospital!
Para sabermos se tal "escravo" cometeu alguma “justa causa que justificasse a "rescisão contratual”, basta consideramos qualquer porção de alimento espiritual que o CG já tenha
repassado aos domésticos após a inspeção, pois, se este cumpriu fielmente suas obrigações, todo alimento que repassou ao longo do tempo veio do Amo e, se assim foi, toda a porção de alimento
repassado SEMPRE irá refletir perfeitamente a pessoa de Jesus, suas
características e seus ensinos conforme registrados na Bíblia.
Por todas, cito apenas uma das características de
Jesus:
Jo.14:6 – “... eu sou ... A VERDADE...” – sendo Jesus a própria verdade, entregaria
Ele, alimento capaz de levar seus domésticos a acreditar e praticar – a mentira?
DESCULPAS VÁLIDAS? – Embora seja raro, é possível encontrar na literatura das TJ o
CG afirmando – “não somos perfeitos”, “erramos”, “não somos infalíveis” e isso,
sempre está associado à necessidade de justificar erros que cometeu ao “cumprir
suas obrigações”.
Ocorre que a questão central não está em ser ou não
inspirado, ser ou não falível, afinal, onde há o homem aí há o erro (“herrar é umano” - diz o ditado) e após a morte do último dos Apóstolos, não
há mais humanos providos da mesma inspiração que eles tinham.
E por qual razão posso afirmar
que erros humanos e ausência de inspiração são fatores irrelevantes à
continuidade do perfeito cumprimento “das obrigações” do “escravo fiel e
discreto”?
Porque o alimento espiritual que o
CG distribui não é dele – É DO AMO!
Necessário lembrar que quando houve a inspeção,
todos os inspecionados eram humanos falhos e desprovidos de inspiração e nada
disso impediu (parafraseando a citação acima) que:
...
a questão (servir alimento, a ESPÉCIE CORRETA DE ALIMENTO no tempo apropriado)
ficasse sem solução. Foi sobre isso
que o retornado amo precisou fazer uma decisão e fez, confirmando o CG como
seu “escravo” aprovado.
Repito - Na época
da inspeção o que existiam eram homens imperfeitos e não inspirados mas que,
não obstante vinham, em sucessão, servindo a ...ESPÉCIE CORRETA
DE ALIMENTO
no tempo apropriado. Se assim foi possível a homens falhos e não inspirados
durante SÉCULOS, isso continuaria totalmente possível na época da inspeção e
após ela, logo, em nada socorre o “escravo aprovado”, justificar falhas cometidas
“em suas obrigações” invocando a errante condição humana e para a ausência de
inspiração.
Outro ponto importante a ressaltar é que não é
aceitável pensar que o Amo, após reconhecer seu servo (que já havia sido
previamente designado) e inspecioná-lo iria empossá-lo sobre todos os seus
bens, por “falta de opção”, não obstante este não estar cumprindo à risca a
ordem que recebeu do próprio Amo!
Se tem dúvidas sobre esta realidade, leia de novo
para ter certeza (foi o próprio “escravo aprovado” quem, anos depois da
inspeção e aprovação, afirmou):
... Havia seu escravo
designado feito o que se lhe MANDOU
fazer, a saber, dar aos
“domésticos” seu “alimento no tempo apropriado”?
40A
questão era servir alimento, a ESPÉCIE CORRETA DE ALIMENTO no tempo apropriado. Tinha de ser sobre isso que o
retornado amo precisava fazer uma decisão.
A decisão foi tomada pelo Amo porque o "escravo" estava fazendo aquilo que o Mesmo ordenou, logo, se o "escravo" deixasse de cumprir suas obrigações, a decisão tomada mudaria, com toda a certeza (seria o cúmulo imaginar que o Amo teve chance única de avaliar o "escravo" e que após tal avaliação e aprovação, tal decisão se tornaria imutável, mesmo que o "escravo" deixasse de cumprir suas obrigações (prejudicando com isso a todos os domésticos)!
Assim, mesmo
considerando que a organização das TJ foi realmente inspecionada e aprovada, terá
ela continuado a “cumprir suas obrigações” ou teria dado causa à rescisão do “contrato
de fornecimento”, assim, como fez a empresa usada na analogia acima?
Dentre as inúmeras porções de alimento que poderia
citar a fim de justificar “a rescisão do contrato” o que dizer da porção de alimento espiritual que teve por tema a grande Pirâmide
de Gize, já mencionada várias vezes nos antigos
anteriores deste Blog.
Tal alimento espiritual, fornecido pelo escravo inspecionado
e aprovado, ensinou aos domésticos de Jesus que a grande Pirâmide de Gize era a
“TESTEMUNHA DE JEOVÁ” mencionadas pelo profeta Isaías e que suas medidas
internas revelavam o plano de Deus para as eras!
Se correta as reivindicações das TJ sobre Mt.
24:45, foi o Amo quem entregou tal porção de alimento espiritual a seu
“escravo” e cerca de 50 anos após tal ESPÉCIE CORRETA DE ALIMENTO no tempo apropriado ter sido divulgada pelo
“escravo”, o Amo entregou nova porção de alimento, sobre o mesmo tema, e nele
afirma que, na verdade, a Pirâmide é “A
BÍBLIA DE SATANÁS” e mais recentemente
(no livro Proclamadores), que uma pirâmide egípcia, certamente, NÃO TEM
QUALQUER CONEXÃO COM A ADORAÇÃO VERDADEIRA!
Você, TJ vai mesmo sustentar, não
para terceiros, mas aí, em seus pensamentos, que a primeira porção de tal
alimento espiritual (referente à pirâmide) foi entregue ao CG por aquele que se
auto denominou - a VERDADE?
Vai sustentar para si mesmo que
Jesus demorou cerca de 50 anos para corrigir algo que colocava seus domésticos
em contato com adoração falsa?
Vai aceitar que tal tipo de
falha se justifica na falibilidade
humana e na ausência de inspiração e, com isso, irá, por tabela, responsabilizar
o próprio Jesus pela imensa demora em corrigir um erro tão absurdo?
Como a respostas será um único e sonoro
“NÃO”, concluo afirmando –
se é certo que a organização das
TJ foi avaliada e aprovada é, ainda mais certa, a “destituição de suas funções”
em razão de ter distribuído, entre muitos outros, alimento que não recebeu
do amo e que causou imenso prejuízo espiritual aos
domésticos!
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Obs - Próximo artigo (cujo título aqui indicado pode ser definitivo mas, também pode ser apenas provisório), será: "UMA DAS AFIRMAÇÕES MAIS INSANAS DO "ESCRAVO FIEL E DISCRETO"
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Quer responder? Quer comentar? Quer
discordar (no todo ou em parte)? Quer sugerir alguma melhora no texto? Quer
indicar alguma necessária correção gramatical?
Escreva para mim -
1tessalonicenses5.21@gmail.com (desde já - agradeço).
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