domingo, 21 de junho de 2020

A única “tubulação” que Jeová usa!(?)®

Este é mais um artigo que escrevo tendo por base a reivindicação do CG de que seria ele o único “canal de comunicação de Jeová”, assim, de certa forma, este artigo repetirá a outros mais antigos deste Blog, porém, neste vou propor uma nova  abordagem por intermédio de uma analogia antes não utilizada.

            O objetivo é levar as TJ que vierem a lê-lo (com base nas publicações do próprio CG) a perceberem que se o CG fosse o único canal para as comunicações de Deus chegar a seu povo hoje, então, só há duas possibilidades:

- ou quem fala por intermédio deste “canal de comunicação de Jeová” não é Jeová ou

- ou  o “canal de comunicação” usado não é uma “mera via de passagem das comunicações de Jeová”, é sim um usual corruptor e tais comunicações!

Para tanto vou utilizar de um didatismo tão óbvio que corro o risco  de algum(a) leitor(a) vir a pensar que estou tentando ofender ou brincar com sua inteligência, mas o objetivo não é esse.

O objetivo é fazer perceber que o

 óbvio pode ser também - surpreendente!

1- Por que “Canal de Comunicação”?: Como já ressaltei em outros artigos, o termo “canal de comunicação”, não aparece na Bíblia.

Nenhum homem, efetivamente, usado por Jeová (como foi Moises, por exemplo) foi por Ele chamado de “canal de comunicação” e muito menos – o ÚNICO – “canal de comunicação de Jeová” até porque a Bíblia ensina que antes de Jesus, Jeová deu a conhecer suas comunicações:

... muitas vezes e de muitas maneiras...Hb. 1:1

Os homens a quem Deus (realmente) utilizou para vocalizar suas comunicações nunca reivindicaram ser um (nem, muito menos, o único) “canal de comunicação de Jeová”, assim, pelo menos até onde saiba, apenas o CG adotou e utiliza tal título!

E porque tal título foi

 escolhido pelo CG?

O primeiro ponto importante é notar que o CG não escolheu este título para si “por um acaso”, insisto - o acaso não foi a razão de tal escolha.

O CG quer transmitir uma mensagem sobre si mesmo (e sobre Jeová) ao utilizá-lo.

Vou tornar (ou pelo menos vou tentar tornar) esta mensagem bem clara por intermédio de uma ilustração, que revela bem o que está reivindicando o CG ao se apropriar deste título (como de costume, peço desculpas pela total inabilidade artística).

Observe um pouco a “obra de arte” abaixo e reflita um pouco sobre ela.

Na ilustração que proponho: Jeová é a caixa, suas comunicações - a água e o bebedouro,  as publicações do CG então, o CG é (ou pelo menos afirmar ser) a (única) tubulação, a única via condutora das comunicações de Jeová a seu povo, assim como a tubulação acima é a única via pela qual a água que está na caixa chega ao bebedouro!

Se a reivindicação do CG for real, for bíblica, se as coisas só funcionam assim, então, podemos ter (dentre outras) as seguintes certezas:

- Sem o CG, Jeová não tem como fazer conhecidos seus comunicados.

- Sem o CG, o povo de Jeová não tem como conhecer as comunicações de Jeová.

- Sem o CG, Jeová não salva.

- Sem o CG, o povo de Jeová não tem salvação.

- Sem o CG, Jeová é inoperante.

- Sem o CG, o povo de Jeová fica estagnado em seu conhecimento bíblico e não recebe orientações!

- Sem o Corpo Governante, a “organização visível de Jeová, fica sem Governo.

- Sem o CG, a Bíblia é inútil!

            Se você (com toda a sua mente e todo o seu coração) concorda com as afirmações acima, então é urgentemente que perceba que discorda desta outra afirmação:

...“Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim. (Jo.14:6)

    Você precisa perceber que de acordo com a fé que o CG incentiva as pessoas a ter, ele se tornar muito mais importante que Jesus, afinal, sem Jesus a “via”:

 “ser humano à Jeová” não existe,

mas, sem o CG, além de também não existir a via:

 “ser humano à Jeová”

também não existe a “via”:

 “Jeová à ser humano”,

o que nos leva à conclusão mais forte de todas - na prática:

O CG, se não for mais é, no mínimo,

 tão importante para você quanto Jeová é!

E o próprio CG deixa isso bem evidente:

Não importa onde vivamos na terra, a Palavra de Deus continua a servir de luz para a nossa senda e de lâmpada para o nosso caminho, no que se refere à nossa conduta e às nossas crenças. (Salmo 119:105). Mas, Jeová *Deus proveu também sua organização visível, seu “escravo fiel e discreto”, composto dos ungidos com o espírito, para ajudar os cristãos em todas as nações a entender e a aplicar corretamente a Bíblia na sua vida. A menos que estejamos em contato com este canal de comunicação usado por Deus, não avançaremos na estrada da vida, não importa quanto leiamos a Bíblia.[Leia o Sl. 119:105 e II Tm 3:16 e pense: “em quais palavras eu devo acreditar”?] (S.1/8/82, p. 27, §4)

*Obs: Note, no sublinhado acima, que falar em “organização visível” e falar em “CG” é falar sobre a mesma coisa, aliás, a “organização” é do CG, afinal, é ele quem a governa. Note:

Todos os que servem lealmente com a organização do “escravo fiel e discreto”, o instrumento de comunicação visível de Jeová, são deveras favorecidos! Fizeram a escolha sábia, porque sua vereda os levará ao objetivo precioso da vida eterna na nova ordem que Jeová está criando.

2- O CG se exalta em meio a tanta relevância?

            Pergunto ao leitor(a): salvo quando ocorre algum problema você pensa, constantemente, que a água que vê fluir por torneiras e afins em sua casa só chega, em cada local apropriado, graças à tubulação que, via de regra, está oculta nas paredes ou para você o que importa é a água em si?

            Se eu fosse uma TJ e as coisas funcionassem como (na minha concepção) elas deveriam funcionar,  eu tenderia a esquecer completamente do CG ao abrir cada uma de suas publicações, afinal, o que vou ler ali não são palavras do CG, são sim, COMUNICAÇÕES DE JEOVÁ, que chegaram pela única “tubulação” que Jeová usa, logo, assim como não penso na tubulação que, ocultamente, traz a água que preciso, não pensaria no CG, ao receber a "água espiritual" que preciso.

            Ocorre que quando leio as publicações sou constantemente lembrado “da tubulação”, parece que Jeová tem uma compulsão por lembrar e relembrar, vez após outra, a importância, a relevância e a centralidade da “tubulação” e isso dá a impressão de que a "tubulação" é mais relevante que a própria "água", isso é, que as próprias comunicações de Jeová (tanto daquelas que chegam pelo CG e, principalmente, daquelas que se encontram nas páginas da Bíblia, como vimos acima (se você não leu o Sl. 119:105 e II Tm 3:16, após ter lido a citação da Sentinela acima - de 1/8/82, p. 27, §4 – não deixe de fazê-lo e de se fazer a pergunta que abre o tópico 2 acima).

Mas será que é Jeová quem tem

 a compulsão que sugeri?

Vejamos uma pequena amostra de verdades que a Bíblia traz sobre o ser humano (das quais os homens do CG não são exceção).

...porque a inclinação do coração do homem é má desde a sua mocidade...

Gn.8:21

Na verdade, já nasci culpado de erro, e minha mãe me concebeu em pecado.

Sl. 51:55

Assim diz o Senhor: Maldito o homem que confia no homem...

Jr. 17:5 (ACF)

18Porque eu sei que em mim, isto é, na minha carne, não mora nada de bom; pois tenho o desejo de fazer o que é bom, mas não tenho a capacidade de realizá-lo. 19 Pois não faço o bem que quero, mas o mal que não quero é o que pratico. (Rm.7)

Como se vê, o ser humano, por si só, já é altamente corrompido e corruptível. Quando tais homens obtêm poder sobre outros, as más tendências humanas tendem a sobressair (estão aí os políticos que não me deixam mentir). Se é assim, porque homens que governam, ainda que em sentido espiritual, milhões de vidas seria diferente?

            Se até o apóstolo Paulo (cuja comissão para falar como “canal de comunicação de Jeová” é inquestionável), afirmou que não conseguia fazer o que é bom, porque com os homens do CG seria diferente?

Neste ponto um detalhe (pelo menos em termos teóricos) faz a diferença:  

Conforme afirma o próprio CG - o Apóstolo Paulo era inspirado pelo Espírito Santo (o que dá segurança que aquilo que ele escreveu é, na verdade, da autoria de Jeová) já o CG (contrariando toda noção que o título: “canal de comunicação de Jeová” traz) afirma:

A Sentinela disse também que terem alguns o espírito de Jeová “não significa que os que servem agora como testemunhas de Jeová são inspirados.

Mas como é possível:

“ser canal de comunicação de Jeová

e, ao mesmo tempo, não ser inspirado por Jeová?

Afinal, a quem pertence o canal de comunicação

e quem fala por intermédio dele?

Jeová ou os homens do CG?

E, realmente, quando encontramos “comunicações absurdas ´de Jeová´” nas literaturas do CG, é muito necessário entender que Jeová nada teve a ver com tais comunicações!

Notem um exemplo:

Lemos o seguinte do relatório do Chile: “Certa pioneira especial, ao fazer uma revisita, perguntou à senhora que livro nos ensina a vontade de Deus.

Leitor(a), antes de continuar a leitura, escolha uma opção para esta mesma pergunta:

 (  ) Bíblia / (  ) A Sentinela

Agora leia o que respondeu à Sra. chilena:

A Sentinela, é claro’, disse ela.

Se tivesse sido você quem fez a pergunta que gerou a resposta acima (a exemplo do que fez a pioneira especial citada), você também diria:

...pelo contrário, era [é] a Bíblia(?)

E você mudaria a opção que “marcou” acima após ouvi-la afirmar:

‘Sim, mas que faria eu com a minha Bíblia recém-adquirida se não usasse A Sentinela para entendê-la?’

Não sei se você mudou sua opção de Bíblia para A Sentinela (baseado na lógica usada pela Sra. Chilena), o que sei é que o CG, desde o início, marcou a opção (X) A Sentinela, o que se vê pelo texto bíblico que foi acrescido pelo CG, logo após a resposta dada pela estudante. Notem:

“Atos 8:31”

Anuário 1983, p.21  

O que afirma o texto bíblico citado? Veja abaixo:

31 Ele respondeu: “Na verdade, como posso entender a menos que alguém me oriente?” E pediu que Filipe subisse e se sentasse com ele.

Obs - Já comecei a escrever um artigo no qual trato destes versos e

trato dele em outro artigo deste Blog, por isso, não vou

 entrar no mérito, diretamente, aqui.

Pois é Leitor(a)! Se é de interesse, o CG dá razão a nova estudante e contradiz a pioneira especial e, mais do que ela, a própria BÍBLIA, tornando-a  contraditória em si mesma!

Para perceber isso basta ler (ou reler):

16Toda a Escritura é inspirada por Deus e proveitosa para ensinar, para repreender, para endireitar as coisas, para disciplinar em justiça, 17 a fim de que o homem de Deus seja plenamente competente, completa-mente equipado para toda boa obra. (II Tm.3)

Divinamente inspirado o apóstolo Paulo mentiu, afinal:

- a Bíblia nos faz plenamente competente? O CG responde - Mentira.

 - a Bíblia nos deixa completamente equipado? O CG responde - Mentira.

Se lhe faltar a Sentinela você estará, na verdade,

 perigosamente equipado apenas com a Bíblia e, provavelmente,

será melhor nem tê-la e, muito menos, conhecê-la!?

Poderia citar muitos mais exemplos do CG “se perdendo” em meio a tanta autoridade que afirma e sente ter, mas estes são suficientes para lhe fazer meditar (adaptando o já citado texto de Jr.17:5):

Malditos os homens e mulheres que

  confiam nos homens do CG.?

Afinal:

É o CG a única “tubulação” que Jeová usa hoje?

Use este conselho do CG (que inclusive cita IITm. 3:16) para meditar em todas as perguntas feitas acima:

A Palavra inspirada de Deus, a Bíblia, é o padrão pelo qual temos de medir a veracidade de todas as crenças. (2 Timóteo 1:13; 3:16, 17) S. 15/1/93, p.4

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- Você continua crendo que o CG é o “único canal de comunicação de Jeová” para nossos dias? Você acredita que aquilo que Jeová fala e, meramente, passa por seu “canal de comunicação” não é inspirado? Qual literatura, primordialmente, te ensina a vontade de Jeová? Tal literatura (II Tm. 3:16) de mantém “plenamente competente”? E “completamente equipado”, ela te mantém? Você enxerga alguma falha de argumentação no que escrevi acima? Você quer concordar com aquilo que escrevi e, inclusive, acrescer outros argumentos? Você discorda completamente? Você encontrou algo escrito no texto que exige correção? Para responder a uma ou mais de tais questões, escreva para mim, por e-mail (1tessalonicenses5:21) ou deixe um comentário no Blog. Desde já, agradeço. 


terça-feira, 16 de junho de 2020

Corpo Governante? (1)®

Algo que sempre me impressionou em relação ao “órgão governante máximo sobre a vida das TJ” (seu CG), está no binômio:

A Importância vital que o CG afirma ter na atuação de Jeová sobre seu povo

x

A obscuridade do CG na Bíblia e na História

Se é verdade:

- que Jeová faz conhecida sua vontade a seu povo, exclusivamente, via CG,

- que Jeová esclarece verdades bíblicas, gradualmente, apenas pelo CG,

- que Jeová orienta seu povo somente por intermédio do CG,

- que o governo (teocrático) de Jeová sobre seu povo se dá, apenas, por intermédio do GOVERNO exercido pelo Corpo GOVERNANTE,

- que Jeová está, realmente, preocupado com a salvação de pessoas (e pode estar certo que Ele está, tanto que usa uma figura muito familiar, cara e forte ao ser humano, a fim de revelar seu imenso amor - Jo.3:16) e, por fim, se é verdade:

que a salvação provida por Ele só pode se efetivar entre

aqueles que forem por Jeová governados, via CG, então:

Jeová  teria que ter deixado extremamente claro em seu livro (a Bíblia) a importância e a centralidade do CG em seu “modus operandi” salvífico!

Este deveria ser um dos ensinos mais claros, evidentes e reiterados da Bíblia, deveria ser impossível alguém que estuda a Bíblia afirmar que desconhece que este livro ensina sobre a existência e imensa importância do CG na salvação das pessoas!

Além disso, deveria haver registros históricos abundantes (ao longo de todos os séculos) de um CG continuo e de um povo continuamente alimentado por ele.

            Se assim não fosse, Jeová poderia ser acusado, e com toda a razão, de ter feito algo incrível e impensável para prover salvação, porém, “na hora de tirar o 10” (como se dizia em um antigo programa humorístico) colocou tudo a perder simplesmente porque, deixou totalmente obscuro na Bíblia e na história uma “peça” fundamental em seu plano de salvação!

Ocorre que a Bíblia não ensina que viria a existir um CG que tem as pretensões demonstradas e, principalmente, exercidas pelo CG das TJ e a história é a maior testemunha de tal inexistência!

            São várias as possibilidades para demonstrar essa impossibilidade e por isso escreverei mais de um artigo com este mesmo título - Corpo Governante?

            Para tanto, como sempre faço, vou adotar com verdadeiras as reivindicações do CG para analisar se elas se sustentam quando e confronto com a Bíblia e com a história. Neste artigo vou me prender mais aos aspectos históricos envolvidos, dentre os quais:

a absoluta necessidade da substituição

 “das peças” do CG, desde a era

 apostólica, até o

 CG que hoje

 atua

O texto bíblico máximo usado pelas TJ para defender a existência de um CG é Mt. 24:45 (que tem um paralelo em Lc. 12: 42 a 48) e ambos, são  entendidos pelas TJ como sendo:

– uma profecia feita por Jesus segundo a qual, no futuro, o CG seria inspecionado (pelo próprio Jesus) para saber se este continuou fiel em fazer aquilo que foi encarregado de fazer. Seria somente após esta inspeção que o CG, se aprovado, receberia uma nova responsabilidade - seria designado sobre todos os bens de Jesus (conforme verso 47 de Mt. 24).

A partir daqui vou adotar a seguinte forma para continuar a escrita deste artigo: Vou propor perguntas, vou indicar alguma literatura do CG e/ou algum texto bíblico que contribua ou dê a resposta e vou, a partir dela/dele, propor uma resposta para cada pergunta elaborada.

1ª Pergunta: O CG existe desde quando?

16 ... No primeiro século, é provável que a maioria dos apóstolos estivesse em Jerusalém, que era onde ficava o corpo governante. (Atos 8:14; 15:2) – S. Estudo - 4/2018. pp.18-19,

Resp. - O CG existia já no 1º século.

2ª Pergunta: Quando o CG foi encarregado sobre os “domésticos” (= povo de Jeová)?

Mt. 24 - 45 “Quem é realmente o escravo fiel e prudente, a quem o seu senhor aencarregou dos seus domésticos, para  dar-lhes o seu alimento no tempo apropriado? 46 Feliz aquele escravo se o seu senhor, quando vier, o encontrar fazendo isso! 47 Deveras, eu vos digo: Ele o designará sobre todos os seus bens. (TMN com Referências)

Resp. - Quando estas palavras foram proferidas por Jesus o CG (que, na verdade, ainda não existia) já estava encarregado dos domésticosa! Isso é garantido pelo tempo verbal usado para “encarregar” no texto acima - pretérito perfeito - “encarregou”a), assim, o CG foi encarregado em algum momento anterior àquele que Jesus mencionou estas palavras, provavelmente,  entre o 1º e o 33º  ano do 1º século ou antes! (?)

3ª Pergunta: Antes de que data se deu (ou se dará) a inspeção do CG?

Obs – Ao pesquisar sobre isto descobri que estou desatualizado sobre este tema, porém, como um dos dados permanece o mesmo, para os objetivos deste artigo, ele é suficiente.

DESIGNADOS SOBRE TODOS OS BENS DO AMO

(...) Daí, em 1919, depois dum período de inspeção, veio o tempo de o Amo recompensar seu “escravo” fiel. Encontrando a classe deste servo deveras inteiramente fiel na alimentação da família da fé, Jesus deu ao “escravo” uma nova condição. (S. 1/8/75, p. 462-463).

Resp. – O texto acima deixa claro que a inspeção não ocorreu antes de 1919.

4ª Pergunta: Os humanos são seres mortais?

            Obs – Sei que a pergunta é absolutamente retórica, porém, como ela é importante no contexto deste artigo, e por isso a incluí.

Sl. 90 – 9 ...Findamos os nossos anos como um sussurro.

10 Os dias dos nossos anos são em si mesmos setenta anos;

E se por motivo de potência especial são oitenta anos,

Resp. Sim. Os seres humanos (incluindo os que já fizerem e fazem parte do CG) são mortais.

5ª Pergunta – Foi necessário que a condição de “membro do CG”, ocupada pelos apóstolos, fosse sucessível ao longo dos séculos, a fim de permitir que o CG continuasse existente quando viesse a futura inspeção?

Aqui não é necessário citar nenhuma literatura, se Mt. 24:45 é uma profecia de um evento futuro, então, de duas uma:

- ou os apóstolos que compunham o CG no 1º século não morreram e continuam distribuindo “alimento no tempo apropriado” ainda hoje ou a condição de “membro do CG” é sucessível, isto é, após a morte de cada apóstolo abriu-se uma vaga no CG que foi ocupada por outra pessoa (como ocorreu com Matias, que veio a substituir Judas Iscariotes – At. 1:15 a 26) e assim tem ocorrido continuamente em, pelo menos, três de tais vagas (visto que o CG nega que “o escravo” possa ser um só homem e que se forem apenas dois, as votações entre eles poderiam terminar empatadas).

6ª Pergunta – Que doutrina católica esta necessária “sucessão de membros do CG” lembra?

Resp. A doutrina da “sucessão apostólica”, segundo a qual, a função de “Papa” vai tendo novo ocupante a partir do falecimento ou renúncia do anterior”

7ª Pergunta – Qual a diferença e a semelhança entre a doutrina da “sucessão apostólica” e a necessária sucessão ininterrupta de, ao menos, três “vagas” no CG?

Resp. A diferença (que em sua maior parte é meramente teórica) é: para os católicos o que se sucede, a cada novo Papa que assume a função, é a “condição de apóstolo”, isso é, tal e qual eram os apóstolos do primeiro século, o Papa se torna, inclusive, é inspirado pelo Espírito Santo e por isso suas palavras têm a mesma autoridade da Bíblia, tanto que, de acordo com esta doutrina o Papa, quando fala “ex cathedra”, não erra, assim como não erravam os inspirados apóstolos bíblicos quando falavam “ex cathedra”.

Já para no CG das TJ a sucessão não é “apostólica” mas sim “governamental, isso é, as vagas que vão sendo abertas no “governo coletivo” exercido pelo CG têm que ser preenchidas a fim de manter uma composição de pelo menos 3 membros (este número é por minha conta, nenhum literatura do CG afirma isso). A autoridade está sempre no colegiado e não do membro do CG, individualmente, porém, embora o CG não alegue ser inspirado nem se reivindique infalível, na prática, todas as TJ têm que encarar os ensinos do CG como tendo a mesma autoridade da Bíblia, razão pela qual tais ensinos são -  a verdade, aquilo que a Bíblia realmente ensina -, até e caso o CG ensine coisa diversa!

Aqui tenho que abrir um parêntesis para afirmar que somente quem consegue manipular corações e mentes pode se dar ao luxo de afirmar:

5 ... Temos de evitar desenvolver um espírito de independência. Tanto por palavras como por ações, jamais desrespeitemos o canal de comunicação que Jeová usa hoje em dia. (Núm. 16:1-3) Em vez disso, devemos prezar o nosso privilégio de cooperar com o escravo fiel e discreto. E não devemos também nos esforçar em ser obedientes e submissos aos que tomam a dianteira na nossa congregação? — Leia Hebreus 13:7, 17. (S. 11/5/09, p. 14)

A ameaça de que qualquer espírito de independência que a TJ venha a criar em relação ao CG, significa se desqualificar perante Deus é muito efetiva, afinal,  o CG é o “canal de comunicação que Deus usa hoje em dia” (portanto QUEM FALA POR INTERMÉDIO DE TAL CANAL - É JEOVÁ, assim, ser, em qualquer medida, independente deste canal é ser independente de Jeová, não acreditar nos ensinos de tal canal, ainda que em mínima parte, significa não acreditar integralmente nos ensinos de Jeová)!

Com isso o CG obtém total autoridade sobre a vida das TJ e é bem por isso que Jeová, por intermédio de seu canal de comunicação, já enviou (no meu ponto de vista -  a revoltante) porção de “alimento no tempo apropriado” para as TJ:

Devemos comer, digerir e assimilar o que se coloca diante de nós, sem rejeitar certas partes do alimento porque talvez não convenha ao capricho do nosso gosto mental. AS VERDADES que havemos de publicar são aquelas que a organização do escravo discreto fornece, não algumas opiniões pessoais contrárias ao que o escravo providenciou como sendo sustento conveniente. (S. 1/11/52, p. 164)

Este ensino de Jeová para o seu povo deixa claro que  ter raciocínios discordantes do CG não passa de um “capricho do gosto mental”, afinal o CG só publica VERDADES!

Sendo assim encarado, fica fácil de manipular completamente corações e mentes, tanto que pode se dar ao luxo de negar (em outras palavras) que seja o “canal de comunicação de Deus” sem que isso traga qualquer prejuízo a sua absoluta autoridade sobre a vida das TJ, quando afirma coisas como:

“Nem desejamos que os nossos escritos sejam reverenciados ou considerados infalíveis.” (15 de dezembro de 1896, página 306) – citação da Sentinela reprisada na Despertai de 22/3/93 p.4

Ora! Mas se os escritos são “comunicações que emanam do canal de comunicação pelo qual Jeová fala” tais escritos só não serão infalíveis:

- se Jeová for falível ou se

- o “canal de comunicação” deixar de ser um mero “meio de passagem” das palavras de Jeová e começar a adulterar tais palavras (e estou certo que Jeová não  insistiria em usar tal canal de comunicação que perverte suas palavras e ensinamentos, não é mesmo)?

Mas, voltando ao tema central deste Artigo, vamos a próxima pergunta:

8ª Pergunta – O CG nega a “sucessão apostólica” da Igreja Católica, mas, como ele lida com a necessária “sucessão governamental” dos membros do CG?

            Aqui, nem vou oferecer uma resposta vou penas apontar aspectos relacionados a esta 8ª pergunta.

Ao que tudo indica, o CG atual NÃO SABE, se quer, se tem havido uma “sucessão governamental” nas vagas que são abertas no CG desde o 1º século (por mais que a lógica coloque isso como uma necessidade absoluta)!

Nas poucas vezes que já tratou do tema, em algumas afirma expressamente que houve tal sucessão e em outras, nega que ela tenha ocorrido!

Começo pelas primeiras:

Jesus dissera: “Eis que estou convosco todos os dias, até à terminação do sistema de coisas.” (Mat. 28:20) Jesus Cristo é Cabeça da congregação, seu escravo, e suas palavras mostram que ele os fortaleceria para alimentarem seus “domésticos” durante todos os séculos. Evidentemente, uma geração da classe do “escravo” alimentava a geração seguinte, além de continuar a alimentar a si mesma. (S. 15/7/75, p. 430)

Concordo plenamente com a afirmação acima! É isso o que tem que ter ocorrido e deve continuar ocorrendo a fim de que a inspeção, revelada em Mt. 25:45 a 47, tenha vez.

Se o escravo tivesse desaparecido, por ausência de “sucessão governamental” (como estou chamando) e Mt. 24:45 a 47 é uma profecia, então, poderíamos chamar a Jesus de “FALSO PROFETA”, na medida em que profetizou algo que seria impossível de ocorrer, se o escravo deixasse de existir.

- Neste ponto é fundamental afirmar que

 não seria possível ao escravo desaparecer

por completo em certo período de tempo

e ressurgir tempos depois (nem uma e, muito

menos, várias vezes).

            Há mais de uma razão para não acreditar que, algo tão vital quanto a alimentação espiritual, poderia parar em algum tempo (e isso já é um motivo em si mesmo).

Para não estender demais este artigo, vou repetir o que afirma a última Sentinela citada e acrescer só mais dois argumentos, bem definitivos sobre este ponto:

1 - Jesus teria mentido em Mt. 28:20 se a alimentação espiritual parasse de existir (em absoluto ou de tempos em tempos), ainda mais nos séculos nos quais a Bíblia (o manual da vida e da salvação – II Tm. 3:16), enquanto conjunto, ainda não existia. Assim, repetindo o que já transcrevi acima é:

Evidentemente, uma geração da classe do “escravo” alimentava a geração seguinte, além de continuar a alimentar a si mesma.

            2 – Jesus se mostraria, realmente, um falso profeta e seria o culpado por fazer falhar sua própria profecia se a alimentação espiritual parasse em algum momento, afinal, Mt. 24:45 é bem claro:

“Quem é realmente o escravo fiel e discreto a quem o seu amo designou sobre os seus domésticos, para dar-lhes A)o seu alimento no tempo apropriado? 46  Feliz B)AQUELE ESCRAVO, se o seu amo, ao chegar, o achar fazendo assim!

2A) O alimento distribuído pelo escravo é provido por Jesus, assim, se tal alimento deixou de ser provido, foi Jesus quem o deixou de prover (o mesmo Jesus que prometeu estar presente todos os dias, certamente, não deixaria de prover seu alimento a seus domésticos).

2B) O escravo que se tornaria feliz, segundo os versos acima, não era qualquer escravo, mas sim é - AQUELE ESCRAVO, aquele mesmo que Jesus já havia designado “sobre os seus domésticos” e não um outro escravo, logo, o escravo a ser inspecionado, obrigatoriamente, tem que ser (em razão da mortalidade humana) a sucessão daquele grupo de homens que formava o CG original e não qualquer outro!

3 – A luz (Pv. 4:18) teria deixando de brilhar “mais e mais” ao longo de séculos e como quem envia tal luz é Jeová, então, Ele pode ser responsabilizado por tornar falso este verso bíblico (que é muito importante na doutrina das TJ)!

Em apoio à impossibilidade da alimentação espiritual, do seu distribuidor e dos alimentados deixarem de existir em algum momento, cito o seguinte entendimento das TJ:

As Testemunhas de Jeová entendem que o 'escravo' é composto por todos os cristãos ungidos como grupo na terra em qualquer tempo determinado durante os 19 séculos desde Pentecostes. Por conseguinte, os 'domésticos' são esses seguidores de Cristo como indivíduos. (S.1/9/81, página 24)

            Então, aqui, mais uma vez, se confirma que houve sim o “escravo” durante todos os 19 séculos desde o dia no qual ocorreu o Pentecostes e houve também os “domésticos” por ele alimentados.

            Esta outra Sentinela também confirma que os “domésticos” e o escravo existiram desde Pentecostes:

Os membros ungidos, individuais, dessa congregação unida receberiam todos o mesmo alimento espiritual. Para tal fim, seu "amo" designou a classe do "mordomo fiel", um corpo coletivo de cristãos ungidos na terra desde Pentecostes de 33 E.C.

Não obstante tais afirmações categóricas das Sentinelas citadas e da certeza que decorre da Bíblia, em outros momentos, o CG sugere que não houve “escravo fiel e discreto” e (consequentemente) “domésticos” a alimentar ao longo dos séculos, transformando aquilo que chegou a chamar de “evidente”, na Sentinela citada acima, em uma impossibilidade!

E não é difícil entender porque o CG “vacila” nesta questão, para isto, basta as seguintes perguntas:

Onde esteve este povo ungido, recebendo todos o mesmo alimento espiritual de um mesmo “escravo”, entre a morte do último dos apóstolos e o surgimento do CG das TJ? Com que nome (denominacional) este povo era conhecido (sabemos que o nome TJ eles não usavam)? O CG que os alimentava também adotava o título de “Corpo Governante”, “Escravo Fiel e Discreto” ou usava algum outro título? Há notícias deles (canal de alimentação e alimentados) durante os séculos?  De novo a resposta é:

Não!

Nem mesmo o CG das TJ (que se afirma a continuidade do CG original) consegue responder às perguntas acima! 

E o CG nunca dará tais informações pois nega (e só pode negar) que fora de seu próprio grupo religioso (cuja gênese mais remota remonta a 1870 – portanto a cerca de “18 séculos de distância” do CG original) tenha havido um outro “escravo” e um outro povo por ele alimentado, pois, mais uma vez, a história (os fatos – aqueles contra os quais não cabem argumento) lhe proíbem de assim fazer!

Notem:

            Se existia um “canal de alimentação de Jeová na terra” e um grupo exclusivo por ele alimentado, com gênese mais remota no 1º século, então, quando C.T. Russell “surgir no cenário” só poderia ter procurado, ingressado e ocupado uma vaga no antiquíssimo CG e passar, em conjunto com os membros que ali já estavam, a governar sobre o povo de Jeová, que já vinha sendo alimentado por tal “canal de comunicação” desde o 1º séculos, porém, foi isso o que ocorreu?

NÃO!

É o que nos revela a Sentinela de 1/1/74 na p. 10, na qual lemos um misto de palavras do escritor do artigo e transcrições do que escreveu o próprio C.T. Russell. Falando sobre Russell, afirma o artigo da Sentinela:

À idade de dezessete anos, ele já era cético. Aconteceu então algo significativo. Russell escreveu sobre isso mais tarde:

Aparentemente por acaso, certa noitinha entrei num salão poeirento, sombrio, em Allegheny, Pa., onde eu soube que se realizavam ofícios religiosos, para ver se o punhado de pessoas que se reunia ali tinham algo mais sensato a oferecer do que as crenças das grandes igrejas. Ali, pela primeira vez, ouvi algo sobre os conceitos do Segundo Adventismo, de Jonas Wendell. . . .

Embora a sua exposição das Escrituras não fosse inteiramente clara, . . . bastou, por Deus, a restabelecer minha abalada fé na inspiração divina da Bíblia e para mostrar que os registros dos Apóstolos e dos Profetas estavam indissoluvelmente vinculados.

6 Pouco depois, Russell e alguns outros começaram a reunir-se semanalmente para um estudo bíblico sistemático, com oração. A luz espiritual que recebiam de Deus intensificava-se, pois, “a vereda dos justos é como a luz clara que clareia mais e mais até o dia estar firmemente estabelecido”. (Pro. 4:18)

Aí está! C. T. Russell não integrou qualquer grupo religioso ou CG preexistente!

Após se tornar um cético (leia-se: após ter perdido a fé) ele veio a readquiri-la a partir da pregação de um pregador adventista (que as TJ não reconhecem como religião verdadeira) e após Russell iniciou sua própria religião, sendo que foi nesta religião que, muito tempo depois de seu início, pela primeira vez na história (pelo menos que tenha conhecimento), se passou a interpretar a parábola de Mt. 24:45 como profecia e a afirmar que um pequeno número de homens, dentre todos os ungidos, são a sucessão do CG da era apostólica e que as TJ são o povo para quem Jesus prove alimento espiritual!

Outro sinal claro da negação do atual CG de que tenha havido um outro CG além dele, recebendo de Jeová “a luz que clareia mais e mais” ao longo dos séculos, já nos foi dado pela última Sentinela acima citada quando, se referindo a Russell e seu grupo, afirma que:

A luz espiritual que recebiam de Deus intensificava-se, pois, “a vereda dos justos é como a luz clara que clareia mais e mais até o dia estar firmemente estabelecido”. (Pro. 4:18)

Na verdade esta menção a luz (que já deveria estar brilhando, mais e mais, desde o 1º século) sugere que a luz brilhou na era Apostólica, parou de brilhar completamente nos séculos seguintes, até que voltou a brilhar sobre Russell e seu grupo!

Há uma outra Sentinela (15/5/95, p. 17) que deixa isso ainda mais claro quando usa (em um artigo que trata dos “Lampejos de Luz Grande e Pequenos” e se refere a C.T. Russell e seu grupo religioso) o seguinte subtítulo:

PRIMEIROS lampejos de luz nos tempos modernos

A conclusão é imediata:

- houve lampejos de luz nos tempos antigos e após

- deixou de haver qualquer lampejo de luz por séculos, até que surgiram os

- PRIMEIROS lampejos nos tempos modernos!

            Como afirmei no início deste artigo, como a existência de um CG, um elemento tão fundamental no plano de salvação de Jeová para a humanidade, pode ser algo tão obscuro tanto na Bíblia quanto na história?

Porque o mesmo Jeová, que enviou seu próprio e único filho para morrer cruelmente a fim de prover salvação, seria tão negligente, durante tantos séculos, com seu próprio plano de salvação?

Será que a falha é, realmente, de Jeová ou será que as TJ é que entenderam (ou foram induzidas a entender) tudo errado sobre estas questões?

 Agora, é com você, seu Deus

 e com sua consciência!

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Você discorda de alguma de minhas conclusões? Você sabe dizer onde esteve o CG ao longo dos séculos e o povo a quem tal CG (na verdade – Jeová) alimentava? Você acredita que Russell deu continuidade ao CG apostólico? Você confia que as TJ são a continuidade (com outro nome) do povo que foi alimentado pelo “canal de comunicação de Jeová” ao longo dos séculos? Você acredita que Jesus estaria presente todos os dias? Você acredita que a luz, que brilha mais e mais, sempre brilhou? Quer se expressar sobre qualquer outro aspecto deste texto não envolvido nas questões acima? Quer indicar uma necessária correção no texto. Escreva para mim (Itessalonicenses5:21@gmail.com) ou deixe uma mensagem no Blog. Desde já, agradeço.

Obs - Os artigos deste Blog são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. A citação de trechos dos artigos é permitida desde que, citada a fonte incluído o link do artigo no qual se encontra o trecho ou trechos citados. 



sexta-feira, 5 de junho de 2020

Aspec. Legais e Judiciais: Da Ilegalidade das Comissões Judicativas (3) – Figuras Jurídicas que você precisa conhecer®

Observações Iniciais:

A - Minha ideia original, como indiquei na 2ª parte deste artigo, era tratar, diretamente, da Ilegalidade das Comissões Judicativas das TJ nesta 3ª parte, porém, notei que as figuras jurídicas que ainda preciso esclarecer, a fim de conseguir me fazer me entender para os(as) leitores(as) que forem da área jurídica, têm um volume de texto (mesmo eu buscando reduzi-lo ao máximo) bem maior do que eu pensava, assim, resolvi tratar apenas de tais figuras jurídicas nesta parte e deixar a análise da Comissões para a 4ª parte deste artigo.

B - Além disso, quando afirmo no título desta 3ª parte que tratarei de “Figuras Jurídicas que você precisa conhecer” isso vai para além dos objetivos deste artigo, viso prover algumas noções de cidadania que todo o cidadão, na verdade, precisa e deveria ter.

C - Não sendo o Direito uma Ciência exata, o que apresento abaixo tem a ver com o meu ponto de vista (que, como todo o ponto de vista, nada mais é do que a vista, vista de um ponto), isso é, as razões que me levam a concluir aquilo que vou afirmar abaixo tem a ver com a percepção que formei ao longo do tempo em que estudo,  milito e lesiono na área jurídica. Tais conclusões não precisam convencer a todo mundo mas, enquanto convencerem pelo menos a mim, serão o meu ponto de vista.

D - Como sempre ocorre em meus artigos, vou convidar os(as) leitores(as) a expressarem seus pontos de vista e, se eles forem contrários aos meus, não há qualquer problema nisso, pois, inclusive, posso avaliar um ponto de vista contrário e acabar o adotando afinal - Certificai-vos (ITs.5:21)!

Feito este necessário introito, passo à 3ª parte deste artigo.

1ª Figura - TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

            Uma forma muito propícia introduzir a ideia do que vem a ser e de qual o objetivo de se estabelecer Tribunais de Exceção, pode ser percebida pela leitura do Preâmbulo da Constituição Federal de 1937, elaborada na época do chamado “Estado Novo” quando estava no poder Getúlio Vargas. Ali lemos:

 Atendendo às legítimas aspirações do povo brasileiro, à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem (...), e da extremação ou conflitos ideológicos, fundados, pelo seu desenvolvimento natural, a resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob funesta iminência da guerra civil; atendendo ao estado de apreensão criado no país pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios de caráter radical e permanente (…)”

Obs – Vou me permitir um pequeno comentário aqui: considerando o momento atual que vivemos no Brasil, momento no qual capitalistas notórios e “selvagens” têm sido taxados de comunistas, o mesmo “perigo” denunciado no Preâmbulo da Constituição/37, tem sido afirmado, está de volta ao cenário e, mais uma vez, é possível que se pretenda utilizar dos mesmos e “amargos” “remédios”!

Voltando ao tema, o trecho do Preâmbulo da CF transcrito acima faz pressupor quais (amargos) “remédios” (radicais e permanentes) poderiam ser “ministrados”, sendo o chamado “Tribunal de Exceção” (como ficará claro abaixo) certamente, um deles (a fim de sempre conseguir a condenação do inimigo).

            Dentro da definição mais clássica, “Tribunais de Exceção” seriam organismos “julgadores”, criados após os fatos que irão “julgar” no objetivo, único e exclusivo, de condenar os acusados.

Uma outra forma de se estabelecer um Tribunal de Exceção se dá quando o julgador ou julgadores são parciais, assim, mesmo que o organismo julgador não tenha sido criado, especialmente, para “julgar” fatos que precedem sua existência, se a condenação de quem for “julgado” ali já está dada, o “julgamento” ocorrerá, da mesma forma, em um Tribunal de Exceção.

A vinculação entre estas duas formas de “Tribunal de Exceção” é tão evidente que nossa atual Constituição proíbe a ambas, como exponho abaixo.

Os textos jurídicos que tratam dos Tribunais de Exceção, defendem que dele tratam entre dois e três dispositivos da Constituição atual (que é de 1988) e nestes vemos a proibição dos Tribunais de Exceção nas duas formas indicadas acima.

Tais dispositivos constituem direitos fundamentais do cidadão (direitos chamados de “cláusulas pétreas” – garantias fundamentais que só podem ser revogadas se uma nova Constituição for elaborada).

O primeiro destes dispositivos está no inciso XXXVII do Art. 5º que, de forma clara e direta, afirma:

não haverá juízo ou tribunal de exceção;

 Obs – a referência a “juízo” pressupõe o chamado “julgamento em primeira instância”, no qual, via de regra, julga apenas um magistrado e a referência a “tribunal”, tem a ver com o julgamento em “instância superior à primeira” isso é, um órgão julgador que julga (via de regra) de forma colegiada (mais de um magistrado julgando o mesmo caso) e julga no sentido de rever a decisão da instância inferior a fim de alterá-la, confirmá-la ou anulá-la. Com isso, o objetivo do Legislador Constitucional foi impedir ou, pelo menos, dificultar “julgamentos de exceção”.

Como afirmei, de nada adiantaria a Constituição proibir os Tribunais de Exceção (no sentido clássico do termo) se os julgadores não forem isentos ao julgar e é exatamente em função disso que a proibição ao “julgamento de exceção” necessita de outros pontos de apoio para que possa ser efetiva e tais pontos de apoio estão em, pelo menos, mais duas “cláusulas pétreas”, os incisos LIII e LIV, do mesmo Art. 5º, segundo os quais (respectivamente):

                   ninguém será processado nem sentenciado

 senão pela autoridade competente;

e

ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

       Com tais garantias, visou o legislador garantir ao cidadão que o mesmo não será privado de sua liberdade ou bens sem um “processo legal”, isso é, um processo que atenda a todas as determinações legais, em especial, que dê ao acusado amplos meios de defesa (como trataremos mais abaixo), além disso, se garante ao cidadão que não encontrará um Tribunal criado especialmente para “julgá-lo” e condená-lo e, mais do que isto, só encontrará julgadores que sejam “competentes” para julgá-lo, sendo que na figura da “competência” se englobam mais de um requisito, não só de ordem legal mas também de ordem moral (que tem a ver com a plena isenção do juiz para “escutar os dois lados”, avaliar todos os argumentos e encontrar a solução mais legal e justa para cada caso julgado).

Só assim não estará o acusado em um “Tribunal de Exceção” em todos seus sentidos.

Dada uma noção (ampliada) do que vem a ser um “tribunal de exceção” cabe aprofundar algumas outras figuras jurídicas pertinentes aos objetivos desta parte do artigo e que também decorrem dos dispositivos constitucionais já citados.

 2ª Figura - PRINCÍPIO DO “JUIZ NATURAL”

            Aqui inicio citando trecho de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que trata do Princípio acima:

“(...) Tão antigo como antiga é a própria legislação – não há falar em jurisdição sem falar em juiz natural - , o princípio do juiz natural tem, ao fim e ao cabo, a finalidade de resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição.” (STJ. AgReg no HC 106590/SP. Rel. Min. Nilson Naves. Sexta Turma. J. 05.05.2009. Dje 01.06.2009)

Ao preferir um julgamento (seja ele de condenação ou não) um juiz precisa ser “natural”, isso é, precisa munir cada decisão que proferir de legitimidade,  imparcialidade e legalidade.

Sobre o "Juiz Natural" também importante trazer a seguinte noção:

Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  

https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-principio-do-juiz-natural/

Assim, o juiz natural é aquele previamente designado, que toma conhecimento dos fatos de acordo com o que consta do processo e julga, com isenção de ânimo, de acordo com as "ferramentas" que o Direito coloca a disposição.

Um julgamento meramente protocolar ou, como se diz no mundo futebolístico, um julgamento para –  cumprir tabela – é absolutamente ilegal e impor uma pena proveniente de um julgamento ilegal é tão ou mais reprovável que o fato, o crime que se julgou (por mais que aquele que foi assim julgado, realmente, mereça a pena imposta)! Visto isso necessário oferecer, ainda, mais duas figuras jurídicas.

 3ª Figura - DEVIDO PROCESSO LEGAL –  AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:

            Como vimos, a Constituição garante aos acusados em geral um “devido processo legal”.

A lei não específica (e nem poderia especificar), o vem a ser o “devido processo legal”, até porque, além de garantias gerais, que devem estar presentes em todos os julgamentos, cada caso concreto pode apresentar uma ou mais particularidades em razão das quais, garantir o devido processo legal, significará adotar uma ou mais providências que outros casos dispensam.

Dentre as garantias gerais, que todos os julgamentos têm que apresentar, se encontra o “sagrado” direito de se defender, por todos os meios lícitos, daquilo que se foi acusado (caso se proíba o acusado de produzir provas de uma ou mais de suas alegação defensivas e, ao final, o julgamento lhe for adverso, exatamente, em razão do julgador concluir que o acusado não conseguiu provar suas alegações, tal (odioso) julgamento infringe, em todos os sentidos, o Princípio do Devido Processo Legal, pois, tal julgamento terá se dado em um “Tribunal de Exceção”!

- É por esta razão que a Constituição, no inciso LV (também do Art. 5º) determina:

 LV - aos litigantes, em processo judicial (...), e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e AMPLA defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Qualquer julgamento que não garanta ao acusado a possibilidade de contraditório e de AMPLA defesa é absolutamente nulo.

Obs – Sobre isso, necessário notar que o legislador constitucional não se contentou em garantir (mero) direito de defesa, mas sim, exigiu que tal direito seja AMPLO, o que se garante, como afirma a parte final do dispositivo acima, por todos “...os meios e recursos a ela inerentes”.

 4ª Figura - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Na realidade, o inc. LV do Art. 5º da Constituição, em sua redação completa, afirma:

LV - aos litigantes, em processo judicial OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Existe um entendimento segundo o qual as chamadas “garantias constitucionais do processo” valem apenas para processos judiciais e administrativos sendo estes entendidos, exclusivamente, como processos que tramitam perante a Administração Pública (leia-se, perante o Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios ou do Distrito Federal), como ocorre quando, por exemplo, se recorre de uma multa de trânsito ou se busca obter o “habite-se” em uma nova construção residencial.

Estas limitação, porém, fere a real interpretação que os direitos fundamentais devem receber, pois, tais direitos, para serem realmente eficazes precisam abranger o máximo de situações possíveis, assim:

- As garantias constitucionais do processo (todas elas) devem ser observadas em todos os processos (formalizado ou não formalizado) que, “no final das contas”, possam resultar em penalização, assim, entendo como “processo administrativo” todo o processo que não for judicial, seja perante a administração pública ou não.

- O trecho que sublinhei acima (aos acusados em geral) também não pode ser aplicado de forma restritiva, afinal, a expressão: “acusados em geral” já traz em si a ideia de que se está fazendo referência a todos que forem acusados de qualquer coisa que possa, “no final das contas” resultar em uma punição e não apenas as pessoas mencionadas, como tendo praticado algo ilegal, seja em inquéritos civis (promovidos pelo Ministério Público) ou em registros ou inquéritos policiais.

A razão principal que me convence de que os termos “administrativo” e “acusados em geral”, usados no inc. LV transcrito, devem receber interpretação ampliativa, está no fato de que isso visa garantir direitos reconhecidos como FUNDAMENTAIS em situação que impliquem em julgamento e aplicação de pena, logo, negar a qualquer pessoa que esteja em tal condição as garantias fundamentais do processo significa privá-la do FUNDAMENTAL!

Um exemplo de interpretação ampliativa dos direitos fundamentais (exatamente relacionado a julgamento e aplicação de pena) provêm do Supremo Tribunal Federal (corte máxima de justiça do pais, chamado de – Guardião Da Constituição – exatamente, porque a ele compete decidir, em definitivo, questões relacionadas ao texto constitucional), tem a ver com a aplicabilidade das normas fundamentais a estrangeiros que não residam no pais mas aqui se encontrem. Segundo o caput do Art. 5º da Constituição:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Como se vê, no que depender do texto constitucional em si, estrangeiros não residentes no país não contam com nenhum dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, quando estiverem em território nacional!

Mas notem como o STF (reconhecendo que aquilo que é fundamental, não pode faltar), tem se manifestado sobre o tema:

“'HABEAS CORPUS' (...) ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL - IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (...). O SÚDITO ESTRANGEIRO, MESMO AQUELE SEM DOMICÍLIO NO BRASIL, TEM DIREITO A TODAS AS PRERROGATIVAS BÁSICAS QUE LHE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO "STATUS LIBERTATIS" E A OBSERVÂNCIA, PELO PODER PÚBLICO, DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS".

- (...) - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.”

HC 94.016/SP, 2ª Turma, Relator Ministro - Celso de Mello, DJe de 16.09.2008

Além disso, a doutrina jurídica constitucional defende que os direitos fundamentais têm o chamado “eficácia irradiante”, isso é, devem se espalhar em máxima amplitude e em todas as direções, a fim de abrangerem todas as situações possíveis. Neste sentido, o eminente professor/doutor Walter C. Rothemburg afirma:

“A interpretação dos direitos fundamentais deve ser ampliativa, buscando a leitura mais favorável que deles se possa fazer. Essa propriedade também é dita eficácia irradiante dos direitos fundamentais (Direitos Fundamentais e suas Características – Revista dos Tribunais, n. 29, out.-dez. 1999)

       Conclusão: Eram estas as figuras jurídicas que, em conjunto com aquelas vistas na duas partes anteriores deste artigo, permitirão que me faça entender, quando expressar, na próxima parte deste artigo, as razões que me convencem que as Comissões Judicativas que atuam entre as TJ são totalmente ilegais (são verdadeiros Tribunais de Exceção)!

     Mas, além delas auxiliarem na próxima parte deste artigo, elas também são uma pequena amostra de noções de Direito que todo cidadão deveria ter e agora, você que leu o texto acima, as têm. 

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Quer concordar ou discordar? Quer acrescer algum detalhe favorável o que escrevi acima ou tem muitas objeções a fazer? Encontrou algum erro de escrita que necessita de urgente correção? Escreva para mim (pelo e-mail: 1Tessalonicenses5:21@gmail.com ou deixe uma mensagem no Blog). Desde já, agradeço!