terça-feira, 2 de junho de 2020

Aspc. Legais e Judiciais: Da Ilegalidade das Comissões Judicativas (2): Análise do Estatuto da Associação “Associação da Testemunhas Cristãs de Jeová”

            Para poder funcionar legalmente no país, as TJ precisaram se registrar de acordo com a lei brasileira e para tal escolheram a forma de Associação, cujos aspectos já foram apresentados na primeira parte de artigo (Preambulo).

            Aqui, ainda antes de analisar a ilegalidade das Comissões Judicativas, estará em pauta o Estatuto da Associação TJ, no qual vou destacar apenas os artigos, incisos e parágrafos mais relevantes e/ou curiosos, portanto, não irei reproduzir a integra do Estatuto (irei comentar os trechos que sublinhar usando a mesma cor de letra que usei em cada sublinhado).

            O objetivo desta segunda parte (além do destaque de curiosidades) é já revelar alguns elementos que serão úteis quando analisar a ilegalidade das Comissões Judicativas, na próxima parte deste artigo.

É o que segue:

 

Interessante notar que o compromisso assumido publicamente perante o governo brasileiro (ao citar At. 20:20) e ao afirmar que disseminaria “verdades bíblicas” não é nem nunca foi, de fato, a realidade, afinal, aquilo que as TJ ensinam é repetição do aprendem do CG e, embora este se auto proclame “canal de comunicação que Deus usa”, como se vê abaixo:

A menos que estejamos em contato com este canal de comunicação usado por Deus, não avançaremos na estrada da vida, não importa quanto leiamos a Bíblia (S. 1/8/82, p.27, §4º)

a verdade é que uma Sentinela  recente, sob o título “Como Jeová Guia Seu Povo Hoje”, confessa que pelo “canal de comunicação de Jeová” a guia que Jeová provê não se dá com:

                                                                                12 ... revelações da parte de Deus...

e que tal canal:

 ...nem é perfeito.

Assim as “verdades” que dissemina podem ser apenas:

 ....erros ao explicar assuntos

 da Bíblia ou ao dar orientações.

E é por estas razões que tais “verdades” que ensina têm que ser corrigidas constantemente:

Tanto é que no Índice encontra-mos o assunto “Esclarecimento de Crenças”, com uma lista de ajustes em nosso entendimento da Bíblia desde 1870.

Não obstante ser (ou pelo menos se dizer) o “canal de comunicação de Jeová”:

 Na verdade, Jesus não disse que o escravo [= o canal de comunicação que Jeová sua] ia dar alimento espiritual perfeito. (S. 2/2017, p. 26, §12)

Como se vê, nem diante das autoridades brasileiras, nem diante de todas as pessoas para as quais as TJ “deixam” as publicações do CG e, em especial, nem para as próprias TJ, o CG diz a verdade quando afirma que dissemina “verdades bíblicas” o que, realmente, deveria fazer se fosse, efetivamente, um mero “canal de comunicação” pelo qual Jeová “ensina assuntos bíblicos e “dá explicações”!

Mais uma vez é necessário apontar que pessoas treinadas e equipadas com “verdades” e que recebem “orientação” incorretas (provenientes do “canal de comunicação que Jeová usa”) não estão habilitadas a ensinar “verdades da Bíblia” ao menos não plenamente.

            Como se tem dito muito ultimamente “não existe almoço grátis”, isso é, tudo tem um custo, assim, se foi produzido é porque alguém pagou ou vai pagar. 

Por muitos anos as TJ compravam as publicações nos SL e vendiam (a baixo custo) estas mesmas publicações (ou as “colocavam” – como o CG as ensina a dizer a fim de evitar o “pecaminoso” termo - vender), em seu serviço de pregação a quem se interessasse e com isso a STV ganhava até duas vezes o valor de cada literatura “deixada”.

Ocorre que uma questão envolvendo impostos (nos Estados Unidos), que, inclusive, levou a STV a apoiar uma ação proposta pelo pregador evangélico Jimmy Sweggart, referente a impostos sobre livros de outros materiais,  fez o CG mudar a política em relação às publicações, gradativamente, em todo o mundo e com isto, agora, as TJ não são (diretamente) obrigadas a comprar as publicações que irão “colocar” durante o serviço de pregação e não se pede mais, ao menos diretamente, que os interessados paguem pelas publicações, mas “donativos” são aceitos por elas, sendo que as quantias assim arrecadadas são colocadas na caixa de ofertas nos SL.

    Obs – Tenho informações seguras que a STV no Brasil (e assim deve ocorre em todo o mundo) barra o envio de novas publicações (e todo o mês há novas publicações) para os SL que deixam de enviar, mensalmente, a quantia determinada ou enviam quantia menor que a esperada e, ainda, são enviadas cartas de cobrança aos SL! Esta prática cria um fator de pressão para que a renda esperada de cada SL não caia!   

Sem dúvida a Associação precisa adquirir propriedades para construção de dependências destinadas ao uso da religião mas, o que me chamou no trecho acima,  foram as “operações financeiras”. Será que o CG mantêm investimentos rendendo juros em bancos, por exemplo? É algo que preciso pesquisar, nunca havia pensado nisto.

É este o nome (Voluntários) que recebem as TJ que não fazem (juridicamente) parte da Associação, elas são – voluntárias.