sábado, 26 de junho de 2021

Aspectos Legais e Judiciais (4): Duas ilegalidades cometidas na fase pré Comissão Judicativa®

           Nesta postagem darei sequência à série de artigos no qual analiso as Comissões Judicativas (doravante – CJ – esteja o termo no singular ou no plural) do ponto de vista da Legalidade.

Além de, finalmente, dar continuidade a esta série de artigos, o que me motivou a escrever foi ter tomado conhecimento de que uma TJ ativa, chamada para uma CJ, afirmou que levaria consigo um advogado e isso foi negado sob a alegação de que as CJ tratam de questões espirituais e por isso não é um espaço no qual um(a) advogado(a) possa atuar!

A TJ, concordando com tal argumento, afirmou que gostaria de gravar a CJ e isso também foi negado!

O principal objetivo deste artigo será tratar destas duas proibições prévias ao início de uma CJ, a fim de demonstrar que elas são absurdas por ferirem a legalidade e um princípio constitucional!

Sem a pretensão de esgotar tais temas, o que segue abaixo é uma posição segura sobre a ilegalidade de tais proibições. Vou iniciar por esclarecer melhor o que é o “julgamento espiritual” que ocorre nas CJ.

 1 – As CJ e sua Sentença Condenatória:

           Para quem não é TJ e vier a ler este artigo informo que uma “CJ” é uma reunião na qual os anciões (que correspondem aos pastores das igrejas evangélicas) convocam uma TJ que, na visão da religião, deu motivo ou motivos para ser expulsa e é com vistas a determinar se haverá expulsão (ou alguma outra medida sancionatória) que a Comissão atua.

          O primeiro fato a destacar aqui é o nome de tal reunião:

 comissão JUDICATIVA.

 Conforme um dicionário jurídico (De Plácido e Silva) o termo “judicativo” significa:

É a qualidade do que julga, ou tem a autoridade

 para julgar ou que tem a faculdade de julgar.

         Uma CJ tem por prerrogativa julgar e em caso de imposição da pena máxima, no que ela implicará?

A melhor forma de nominar a condenação máxima que a CJ pode impor (que as TJ chamam de “desassociação”) é chamando-a de: morte social (no plano físico) e de promessa de morte eterna (no plano espiritual) é, portanto, a imputação de uma sentença de morte que será cumprida em vida e que afirma que que quando chegar a morte física (seja ela como se der, inclusive, por meio da guerra do Armagedon), será o fim, sem qualquer chance de salvação para viver em um paraíso e, em razão disso, não é incomum TJ cometerem suicídio pelos simples fatos de serem convocadas para uma CJ!

 Obs. Esta possibilidade do cometimento de suicídio, inclusive, é tão conhecida do CG que o chamado “Livro dos Anciões”, em um dos capítulos que tratam da CJ, já orienta os anciões a como lidar (capítulo 15):

 Quando o Acusado Ameaça se Suicidar...............17 (!)

            Em relação à “morte social”, esta designação é totalmente propícia e não se trata de algo aleatório, é uma estratégia do CG a fim de forçar a TJ a se arrepender a renunciar, seja lá do que for que possa leva-la à expulsão, e a voltar “com ao rabo entre as pernas” (uso esta expressão porque ela reflete exatamente a realidade), para os braços da organização religiosa!

A mencionada estratégia ocorre em razão de um fator que está sempre presente e de outro que pode ocorrer ou não, mas, que se atuarem em conjunto, aceleram e muito o processo de “morte social” e, consequentemente, a vontade de retornar para a “mãe Organização”!

 Tais fatores, respectivamente, são:

 a) Quando uma pessoa se torna TJ ou nasce em uma família que já é TJ ela é fortemente desaconselhada a manter ou a continuar mantendo qualquer amizade com quem não seja TJ, assim, além do básico indispensável (como fazer parte de um grupo de alunos que realizará um trabalho escolar ou da convivência com parentes que não são TJ ou do contato mantido no serviço de pregação e nos “estudos bíblicos” que elas oferecem), associação saudável para uma TJ se dá apenas como outras TJ!

Tal realidade leva uma TJ a não ter e a não querer ter associação com “mundanos” (e é exatamente assim que elas encaram ou, pelo menos, deveriam encarar todos os que não sejam TJ) e isso, obviamente, tende a concentrar todos os vínculos sociais apenas com outras TJ.

Uma vez recebida a “sentença condenatória máxima” na CJ, todas as TJ são ensinadas a não dizer um simples “oi” para o(a) condenado(a), a fim de evitar iniciar uma conversa com o(a) mesmo(a)!

 b) Caso outros familiares sejam TJ, ainda mais se morarem no mesmo endereço, a morte social se manifestará dentro do próprio lar e isso é tão violento que não é incomum país expulsarem filhos de casa (em especial se já forem maiores) em razão de terem sido desassociados da religião!

Como dito, apenas o item a) é suficiente, mas, se agir em conjunto com o item b) restará: uma quase insuportável “morte social”, que coagirá ao retorno para a Organização ou a difícil (porém possível) sobrevivência fora da religião TJ (não obstante os traumas e rompimentos de vínculos afetivos que, embora possam doer “para sempre”, são suportáveis – um número cada vez maior de pessoas é prova disso)!

 Obs – Tenho por hábito comprovar tudo o que afirmo nos artigos que escrevo citando a literatura do CG, porém em relação aos itens a) e b) acima não irei fazer isso por duas razões: as TJ sabem que eles são verdadeiros e sabem que a literatura da religião é grande incentivadora da “morte social” tal qual acima exposta. Não obstante, caso alguma TJ ou alguma não TJ resolva requerer provas do que afirmei em a) e b), basta escrever para o endereço de e-mail que estará no final deste artigo e as requerer.

 2 – Advogados(as) podem estar presentes em CJ?

           A forma mais simples de responder a esta pergunta é citando o Estatuto da Advocacia, criado por lei federal (8906/94), lei obrigatória em todo o país!

Afirma o EOAB:

Art. 7º São direitos do advogado:

 VI - ingressar livremente:

 d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

           Percebam que a lei garante ao(a) advogado(a) o livre acesso em qualquer reunião na qual seu cliente esteja ou deva estar!

A única forma dos “juízes” anciãos impedirem a presença de um advogado é violando a lei e isso já nos dá muito a dizer sobre lisura do julgamento que irão produzir, até porque, o descumprimento à lei é ordenado no chamado “Livro dos Anciões” que, entre outros muito temas, contêm as regras de uma CJ, o que significa que o CG legisla contra a lei do país! Notem (grifos acrescidos):

 Se alguém da mídia ou um advogado do acusado entrar em contato com os anciãos, eles não devem dar nenhuma informação do caso nem confirmar se há uma comissão judicativa. Em vez disso, eles devem dizer o seguinte: “O bem-estar físico e espiritual das Testemunhas de Jeová é de máxima importância para os anciãos, que querem dar ajuda espiritual para a congregação.

Essa ajuda espiritual é dada de forma confidencial. Assim, a pessoa que procura os anciãos para obter ajuda pode ter certeza de que eles não vão revelar mais tarde o que ela disser. Por isso, não comentamos se os anciãos estão se reunindo ou já se reuniram para AJUDAR qualquer pessoa na congregação.” Se for necessário, os anciãos podem pedir o nome e o telefone da pessoa que está pedindo as informações e dizer que seu advogado vai entrar em contato. Daí, os anciãos devem ligar imediatamente para o Departamento Jurídico. (Livro dos Anciões, Cap. 15, §19)

 O que se lê acima é absurdo, não só porque fere lei federal mas porque ensina que palavras usar para mentir!

Para demonstrar isso, notem o que afirma o §7 do mesmo capítulo 15:

CONVITE PARA A AUDIÊNCIA JUDICATIVA

7. É melhor que dois anciãos convidem a pessoa verbalmente. Ao fazer isso, eles devem:

(1) Deixar claro que a reunião é uma audiência judicativa.

(2) Explicar do que a pessoa está sendo acusada.

(3) Informar o local e o horário da audiência, e como a pessoa pode entrar em contato com o presidente se não puder comparecer no local e horário programados.

           Agora basta uma simples pergunta: É a TJ que procura os anciões para que formem uma CJ, a fim de buscar ajuda, ou a TJ é convocada para uma reunião, na qual já deve chegar sabendo sobre o que está sendo acusada e na qual será JULGADA?

A lei dá ao(a) advogado(a) o direito de estar com seu cliente em qualquer reunião (e é sempre bom lembrar que e tal reunião haverá um - julgamento). A orientação dos “legisladores do CG” é outra, nenhuma informação pode ser dada ao(a) advogado(a), nem mesmo se a CJ já ocorreu ou ainda irá ocorrer e ainda se mente dizendo que aquele espaço visa ajudar, confidencialmente, o(a) acusado(a)!

 - Com todo o respeito:

“Me engana que eu gosto”!

 2.1 – Porque um(a) advogado(a) tem lugar de atuação em uma Comissão Judicativa?

Embora vá tratar disso em mais detalhes em um futuro artigo, vale fazer aqui uma breve consideração sobre a alegação de que um(a) advogado(a) não teria espaço para atuar em um local onde ocorre um “julgamento espiritual”.

          A Organização, enquanto pessoa jurídica atuante no Brasil, está sujeita a observar os Direitos Humanos Universais e Direitos e Garantias Fundamentais de qualquer cidadão e em uma reunião onde há: ACUSADO, JULGAMENTO e que será conduzida por homens que, muito provavelmente, desconhecem tais direitos e que seguem um manual que manda descumprir a lei, afinal, como já visto, ensina os anciãos a mentir ao(a) advogado(a), o que se deve esperar?

Em uma reunião assim constituída, a possibilidade de haver violação de direitos ou deles não serem observados em toda a sua amplitude é, praticamente certa, mas, a mera possibilidade, já constitui razão suficiente para justificar a presença de um(a) advogado(a) e para que tal reunião seja gravada. Falando nisso...

 3 - É permitido ao acusado gravar Comissões Judicativas?

 Na “lei do CG”, a resposta é clara (Cap. 16, §1):

 A audiência judicativa deve começar com uma oração, que deve ser feita na presença do acusado. Em geral, não é permitido que ninguém esteja presente apenas como observador. (Veja 15:12-13, 15.) O presidente deve explicar o motivo da audiência e informar que nenhuma gravação de áudio ou de vídeo pode ser feita.

          Interessante notar que no antigo Israel os julgamentos eram feitos nos “portões da cidade” à vista de todos e que até hoje (salvo em ações como as que envolvem a intimidade das pessoas envolvidas, como nas ações das Varas de Família, nas quais, obviamente, os[as] advogados[as] devem estar presentes) todo o julgamento é público!

A proibição que se pode ler no destaque acima é absolutamente INCONSTITUCIONAL, visto que dentre os Direitos e Garantias Fundamentais previstos em nossa Constituição, se encontra a seguinte orientação referente às liberdades do cidadão (Art. 5º):

 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar

 de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

          O termo “lei” deve ser entendido em seu sentido amplo, assim, não são apenas os projetos de lei, votados e aprovados em casas legislativas se enquadram no sentido de “lei” usado no texto constitucional, mas todo o comando emergente de um dos três poderes da Federação (Executivo, Legislativo e Judiciário) que limitem a esfera de liberdade do cidadão. Apenas para que fique mais claro, segue um exemplo:

          Quem determina o horário de funcionamento da biblioteca pública municipal do município “X” ou o horário de abertura dos fóruns do Poder Judiciário do Estado “Y” é, respectivamente, o Pode Executivo do município “X” e o Poder Judiciário do Estado “Y”. Do ponto de vista estrito, a determinação do horário de funcionamento da biblioteca e dos fóruns não é “lei” (pois não são oriundos de casas legislativas, mas sim, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, respectivamente), mas, por interferirem na esfera de liberdade dos cidadãos (que não poderão entrar na biblioteca nem em um dos fóruns antes do horário de abertura) é, neste sentido – lei.

As determinações do “Livro dos Anciões”, mesmo em sentido lato, não se encaixam no conceito de “lei” incluído no citado dispositivo da Constituição, assim, uma TJ que queira pode gravar a Comissão Judicativa da qual participar, pois não há lei que a impeça.

Não bastasse isso, se aplica aqui seguinte princípio latino “in eo quod plus est semper inest et minus” isso é, “quem pode o mais, pode o menos” e isso decorre tanto da lei quanto da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notem:

               Um cidadão, parte de um processo judicial, pode gravar as audiências que ocorrerem, conforme garante os §§5º e 6º do Art. 367 do Código de Processo Civil:

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

          A Constituição Federal proíbe que se use provas obtidas ilicitamente em processos judiciais (inc. LVI do Art. 5º da CF) e o Supremo Federal já fixou, a mais de 15 anos, que a gravação ambiental realizada por interlocutor, mesmo sem o conhecimento do outro ou outros interlocutores, é prova lícita em juízo (creio que todos se lembram de um certo empresário gravando a conversa que teve com um certo ex presidente do Brasil, sem que este soubesse que a gravação estava ocorrendo).

Ora! Se não há lei que proíba, se audiências JUDICIAIS (que podem resultar em perda de patrimônio ou da liberdade do cidadão), podem ser gravadas e a prova gravada serve em juízo, porque seria proibido gravar uma CJ?

Quem pode o mais, não pode o menos!

           Se a ideia for preservar a intimidade do acusado e este desejar que aquilo que for dito na Comissão fique apenas entre os participantes, é de bom tom atender, mas, proibir a gravação, quando o próprio acusado deseja gravar, só pode ter uma explicação:

 - evitar que ilegalidades cometidas pelos anciões durante o julgamento fiquem registradas e comprovadas!

 Como já dito, tais ilegalidades estarão em pauta em um outro artigo deste Blog.

 CONCLUSÃO:

 Advogados(as) - se forem chamados, acompanhem TJ “convidadas” a participar de CJ – é direito seu e da TJ acusada, direito devidamente garantido em lei federal (e gravem tudo).

 TJ: Se chamadas a uma CJ e quiserem ir (você não é obrigado a ir) levem, se quiserem, advogado(a).

          Gravem a JC: Já gravando, informe que está gravando e quando isso lhe for negado, pergunte qual lei do pais te proíbe de gravar uma reunião onde você é encarada como acusada e no qual será julgada!

Como nenhuma lei (do país) lhe será indicada (pois não existe) invoque a Constituição (você não está obrigado a deixar de fazer alguma coisa salvo se existir lei que a proíba)!

Se assim fizer, pelo menos a ilegal proibição para que grave já ficará gravada e se levar advogado(a), peça que ele(ela) também grave, desde o início.

 ----------------------------

Caro(a) Leitor(a): Você tem uma opinião jurídica diversa da minha, encontra base legal para defender que é proibido um(a) advogado(a) acompanhar a TJ em uma CJ e que a reunião seja gravada? Me escreva sobre o que e porque diverge (estarei sempre pronto a me certificar sobre aquilo que escrever para saber se devo me apegar ou não a sua forma de entender tais temas). Se quiser provas sobre os pontos a) e b) tratados no artigo é só pedir. Encontrou algum ou alguns erros de escrita? Por favor, não deixe de indicar para que possa fazer a(s) devida(s) correção(ões). Para quaisquer destes objetivos deixe uma mensagem aqui no Blog ou escreva para 1tessalonicenses5.21@gmail.com. Desde já, agradeço.

------------------------

Nota Legal – Os Artigos deste Blog estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Reprodução integrais ou parciais são permitidas, desde que, citada a fonte e com inclusão de link que remeta diretamente para este artigo.

quarta-feira, 16 de junho de 2021

“SEMPRE APRENDENDO, CONTUDO,...”(2) – O Conjunto das crenças das TJ, a Matemática e a Hipnose.®

 2Sem conhecimento exato podemos ser enlaçados por ensinos falsos promovidos pelo opositor de Deus, Satanás, o Diabo, que é “mentiroso e o pai da mentira”. (João 8:44) Portanto, se certa doutrina contradiz a Palavra de Deus, se é uma mentira, então, crer nela e ensiná-la desacredita a Jeová e nos coloca em oposição a ele. Assim, temos de examinar cuidadosamente as Escrituras Sagradas para saber distinguir entre a verdade e a falsidade. (Atos 17:11) Não queremos ser como os que estão “sempre aprendendo, contudo, nunca podendo chegar a um conhecimento exato da verdade”. — 2 Timóteo 3:1, 7. (A Sent. 1/6/88, p. 15)

 Obs. Inicial: Se o leitor(a) for uma TJ ativa, se esforce para lembrar, durante a leitura deste artigo, de tudo aquilo que é afirmado no trecho de A Sentinela acima citado (tenho que pedir isso porque sua mente militará fortemente para que esqueça de tais afirmações). Para te ajudar a resistir a esta tendência, em algumas partes do texto vou usar uma seta azul apontado para cima (È). Cada vez que vir tal seta lembre de TODAS as afirmações acima.

 Em vários artigos deste Blog eu defendo a seguinte tese:

 QUEM TEM UM CONJUNTO DE VERDADES COMO O DAS

TJ NÃO TEM, AO MENOS POTENCIALMENTE, VERDADE ALGUMA!

         Revendo tais artigos percebi que seria necessário expressar a realidade sublinhada acima de uma forma mais clara, mais evidente, e é isso que me proponho a fazer neste segundo artigo desta série.

          A conclusão sublinhada não é fruto do acaso; ela é fruto direto e necessário da doutrina oficial das TJ conhecida como:

“DOUTRINA DAS NOVAS LUZES”

(supostamente) baseada em Pv. 4:18.

          Sobre tal doutrina, notem como ela é fundamental à didática estabelecida pelo CG:

Um grande conjunto de verdades bíblicas revelado de uma só vez tanto ofuscaria como confundiria — semelhante ao efeito de se sair do escuro para a luz brilhante do sol. Além disso, a verdade revelada gradualmente fortalece a fé dos cristãos de forma contínua. Torna mais brilhante sua esperança e mais claro o caminho que devem seguir. (A Sent. 15/5/95, p.15).È

O trecho acima defende as seguintes ideias:

 - Conhecer toda a verdade de uma vez OFUSCA E CONFUNDE, portanto,

(a) é útil e salutar manter alguma “escuridão”, a escuridão (leia-se: alguns conhecimentos falsos misturados a outros verdadeiros) PROTEGEM DO OFUSCAMENTO E CONFUSÃO QUE A VERDADE POR INTEIRO CAUSARIA!

(b) Ter alguns ensinos incorretos, em meio a ensinos corretos, é algo que permite o FORTALECIMENTO DA FÉ CRISTÃ!

É isso mesmo, leitor!

Conhecer por inteiro e rapidamente toda

a verdade é prejudicial à fé, segundo o CG!? È

           A analogia usada (ir da escuridão para a luz) nada mais é que uma falácia de falsa comparação, pois pretende associar uma experiência verdadeira a uma totalmente falsa, como se fossem a mesma coisa!

          Para perceber isso basta pensar no caminho inverso: Se conhecer toda a verdade de uma vez é uma experiência ruim, espiritualmente indesejável, assim como é ruim para o conforto visual sair da escuridão e ir para um local muito iluminado, então, se manter crendo em algumas mentiras ou até mesmo retroceder no conhecimento do que se cria com correção, para voltar acreditar em algumas mentiras é bom,  como ocorre com o conforto visual causado quando se sai de um local muito iluminado e se vai para um local mais escuro!

          Sair de profunda escuridão e ir para a luz, creio eu, pode cegar uma pessoa, já conhecer toda a verdade nunca causará qualquer efeito danoso, ainda mais na espiritualidade de alguém, e não é por outra razão que a Bíblia nos garante que a:

 A VERDADE (JESUS) LIBERTA!

             Já para as TJ a preferência é outra. Ter um conjunto de crenças na qual se encontrem verdades misturadas a erros não é um mal, pelo contrário, o CG ensina que há benefícios nisso e deve ser por isso que a luz do conhecimento bíblico brilha “mais e mais” (como se lê em Pv. 4:18) sobre as TJ já por cerca de 150 anos, e o “dia perfeito”, isto é, um conjunto de crenças isento de erros nunca é, nem nunca será, obtido enquanto as TJ permanecerem aprendendo do CG, afinal, como se pode concluir da afirmação de uma A Sentinela recente, o CG sempre ensinará coisas corretas misturas a coisas incorretas às TJ, na medida em que seus ensinos, o alimento espiritual que fornece, não vem com o “selo Jesus não garantia”! Confira:

12 O Corpo Governante não recebe revelações da parte de Deus nem é perfeito. Por isso, ele pode cometer erros aos explicar assuntos da Bíblia ou ao dar orientações. (...). Na verdade, Jesus não disse que o escravo ia dar alimento espiritual perfeito. È(A Sent. Estudo- 2/2017, p. 26)

             Como disse, o alimento espiritual que o CG distribui nunca trouxe nem nunca trará qualquer garantia de perfeição, assim, enquanto as TJ aprenderem do CG esta será a realidade

– aprendizagem de ensinos corretos

misturados a ensinos incorretos! È

Não obstante, a Bíblia ensina que o “escravo” (que as TJ identificam como sendo o CG) é FIEL em distribuir alimento espiritualNO TEMPO APROPRIADO” (Mt. 24:45) e isso só reforça a (falsa) analogia de sair da escuridão e ir para a luz:

 alimento espiritual contendo erros deve

 ser encarado como – APROPRIADO – pelas TJ! È

 E é esta realidade que me permite concluir que:

 Quem tem um conjunto de crenças que

(necessariamente) mistura erros com acertos, na realidade,

não pode ter segurança na correção de nada do que crê!

          É isso que passo a demonstrar abaixo usando como base noção elementar da teoria dos conjuntos que estudamos na matemática:

 

Abaixo estarão a representação do mesmo “conjunto universo” no qual se encontram todas as crenças das TJ.

A primeira representação mostra o conjunto NA VISÃO DE JEOVÁ que, obviamente, sabe o que dentro de tal conjunto já é uma verdade bíblica definitiva e aquilo que ainda não é.

A segunda representação do mesmo conjunto mostra como as TJ o enxergam.

Cada ponto dentro do conjunto representa uma das crenças e a soma de tais pontos representam a integralidade das crenças das TJ e as diferentes cores dos pontos significam:

- Pontos Brancos – representam crenças das TJ que não mudam mais, pois já são “a verdade”, isto é, já receberam todas as luzes que tinham para receber.

- Pontos Cinzas – são aquelas que já estão muito próximo de serem verdades definitivas, faltam poucas luzes para que eles se tornem brancos.

- Pontos Vermelhos – São aqueles que ainda estão muito longe de serem “a verdade, aquilo que a Bíblia realmente ensina”, vão “trocar de cor” muitas vezes até se tornarem cinzas para só depois evoluírem para o branco.

 Conjunto das Crenças TJ NA VISÃO DE JEOVÁ:

Como já dito, Jeová sabe exatamente o que já é verdade absoluta, o que está a caminho de ser e aquilo que está muito longe de se quer parecer com a verdade!

- Agora notem a diferença, do mesmo conjunto acima, NA VISÃO DAS TJ:         

É assim que as TJ veem seu conjunto de crenças, afinal, na impossibilidade de saber quais crenças do conjunto já são verdade absoluta, quais estão caminhando para ser e aqueles que ainda estão longe disso, todos os pontos de fé são encarados como:

verdades eternas, “aquilo que a Bíblia

 realmente ensina”, enquanto durem! È

         Poderia citar muitas publicações comprobatórias disso, mas vou me limitar a citar apenas uma, a qual revela uma realidade cotidiana das TJ, e esta revela que é realmente como se vê acima que elas enxergam o conjunto de suas crenças.

As TJ chamam sua religião de “a verdade”, é comum uma TJ, quando quer saber há quanto tempo uma outra pessoa é TJ, lhe perguntar “há quanto tempo você está na verdade?” e, na visão do CG, uma religião só pode ser “a verdade” se suas crenças forem todas VERDADEIRAS! ÈÈÈÈ

Notem como o CG, falando diretamente às TJ, é hábil e incentivar esta falsa noção:

“COMO você aprendeu a verdade?” “Você nasceu na verdade?” “Faz quanto tempo que você está na verdade?” É bem provável que já tenham perguntado algo assim para você — ou que você tenha perguntado isso para outras pessoas. O que queremos dizer com a expressão “a verdade”? Geralmente, nós a usamos quando nos referimos às nossas crenças, nosso modo de adorar a Deus e nosso modo de viver. PESSOAS QUE ESTÃO “NA VERDADE” SABEM O QUE A BÍBLIA ENSINA e vivem de acordo com os princípios dela. Como resultado, elas se libertam de mentiras religiosas e têm a melhor vida que um humano imperfeito pode ter. (A Sent. 7/2020, p. 8)

- MENTIRA!

- MUITA MENTIRA!

- AS TJ SABEM QUE É MENTIRA!

- MAS COMO QUE HIPNOTIZADAS, ELAS CONSEGUEM LER A “MENTIRADA” ACIMA E NÃO ENXERGAR NADA DE ERRADO!

 - Vou tentar produzir abaixo um “choque de realidade”. Notem as imagens, retiradas de publicações do CG:






- Ai está!

- Alguma TJ defende aquilo que se vê nas imagens acima, hoje?

- Alguma TJ ousa afirmar que o “fim do sistema iníquo” já ocorreu e que as TJ que aparecem na foto (capa da A Sentinela de 15/11/84) não morreram?

- Alguma TJ nega que este foi um ensino “baseado a Bíblia”, que as TJ pregaram por décadas como se fosse “a verdade, aquilo que a Bíblia realmente ensina”?

- Mas este falso ensino, em algum momento, foi “alimento no tempo apropriado” (Mt. 24:45)? È

E agora a pergunta final:

Quantos outros ensinos (que já compuseram o conjunto de crenças das TJ e hoje estão “fora do conjunto”), eu poderia ter usado como exemplo e quantos outros, conforme “novas luzes” forem chegando, eu poderei usar no futuro?

A resposta é uma só, potencialmente:

TODOS ELES!

          Como alguém que crê em um conjunto de “verdades mutantes” pode afirmar que ABANDONOU AS MENTIRAS RELIGIOSAS, como lemos acima?

Só estando hipnotizado(a)! È

Vou usar mais uma afirmação da mesma A Sentinela acima, apenas para mostrar a manipulação hedionda que o CG produz no cérebro das TJ:

3 A base de nossa fé não pode ser apenas o amor cristão que existe entre o povo de Deus. Por quê? Imagine que um irmão da congregação — até mesmo um ancião ou um pioneiro — cometa um pecado grave. Ou (...) Ou ainda, que um irmão se torne APÓSTATA e comece a dizer que não temos a verdade. (A Sent. 7/2020, p. 8-9)

A característica de um APÓSTATA é o fato deste alguém, FALANDO A VERDADE, afirmar que as TJ não têm a verdade!

Uso o exemplo citado: muitas TJ perceberam que o ensino sobre a “geração que não passaria” era uma mentira, era (mais) uma falsa profecia do CG, e deixaram de ser TJ!

Que erro haveria em tais pessoas usarem o “exemplo da geração” como exemplo de que as TJ não têm a verdade?

Notem, o “exemplo da geração” não constitui um “exemplo isolado de erro”, mas sim, revela o grave problema da didática adotada pelo CG;  crer em erros (e ensiná-los a outros em nome de Jeová, como se fosse “aquilo que a

Bíblia realmente ensina”) será um problema constante de quem aprende com o CG e, por isso mesmo, o CG tenta convencer as TJ que não conhecer a verdade toda e rapidamente é benéfico, até porque, quando as TJ conhecerem a verdade toda o CG perderá sua função!

Para encerrar, pergunto: Você, enquanto TJ:

Tem  CONHECIMENTO EXATO, aquele sem o qual te sujeita a ser enlaçado:

2 (...) por ensinos falsos promovidos pelo opositor de Deus, Satanás, o Diabo, que é “mentiroso e o pai da mentira”. (João 8:44). Portanto, se certa doutrina contradiz a Palavra de Deus, se é uma mentira, então, crer nela e ensiná-la desacredita a Jeová e nos coloca em oposição a ele. Assim, temos de examinar cuidadosamente as Escrituras Sagradas para saber distinguir entre a verdade e a falsidade. (Atos 17:11). ?

Enquanto TJ você não é :

... como os que estão “sempre aprendendo, contudo, nunca podendo chegar a um conhecimento exato da verdade”. — 2 Timóteo 3:1, 7. (A Sent. 1/6/88, p. 15),

ou você renuncia a tudo isso e fica com a:

DOUTRINA DAS NOVAS LUZES?

Não há meio termo – ou é um ou a outra! 

-----------------------

Caro(a) Leitor(a): Você, finalmente conseguiu perceber que o CG manipula sua mente para que creia em coisas VIOLENTAMENTE contraditórias entre si e que você sequer se dá conta disso? Você percebeu que enxerga seu conjunto de crenças como se fossem todas verdadeiras, pois quando as ensina a outras pessoas você nunca as alerta sobre o que acabou de ensinar é apenas a “verdade atual”, e que tudo o que ensinou pode deixar de ser verdade na próxima A Sentinela publicada?

Se você não percebeu nada disso, só tenho um conselho a lhe dar:

CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE

(JESUS) O LIBERTARÁ!

Você discorda de mim em algo que tenha afirmado acima? Você tem uma explicação que harmoniza com a violenta contradição apontada? Me escreva e me conte! Ficarei muito feliz em saber o que tem a dizer sobre este artigo. Deixe seu comentário aqui no Blog ou escreva para 1tessaloniceneses5.21@gmail.com. Desde já, agradeço.

------------------------
Nota Legal – Os Artigos deste Blog estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Reprodução integrais ou parciais são permitidas, desde que, citada a fonte e com inclusão de link que remeta diretamente para este artigo.